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Direito & Justiça

Compartilhar imagens de crianças e adolescentes também é crime

De divulgação de imagens a estupro, pena pode chegar a 30 anos

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A sociedade a cada dia fica mais chocada com o aparecimento de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Os crimes praticados por pedófilos vão desde a divulgação de imagens pornográficas, ou simulações dessas imagens com crianças e adolescentes, até estupro de vulnerável, crime que pode ter pena máxima de 30 anos se resultar na morte da vítima. Quem compartilha as imagens também está cometendo um crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A delegada do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente (Nucria) de Paranaguá, Maria Nysa Moreira Nanni, afirmou que não tem como identificar um pedófilo pela fisionomia ou pela escolha da profissão. Por isso, segundo ela, o agressor se revela por seus atos sociais e as crianças, que são seu alvo, não percebem. Quem deve estar atento são os adultos, os cuidadores das crianças.

Para evitar que caiam nas armadilhas dos agressores na Internet, é preciso monitorar as atividades das crianças de forma constante. “Devemos lembrar que a Internet, como um ambiente aberto, sempre receberá imagens e vídeos visando ao cometimento de crimes. O combate pelas investigações policiais procura anular as atividades dos agentes envolvidos e levá-los à punição. Mas esses mecanismos acontecem após a exposição de imagens e vídeos e, muitas vezes, da exposição das vítimas. Portanto a prevenção acontece mesmo em casa”, ressaltou a delegada.

O QUE FAZER?

Ao se deparar com tais imagens, mesmo sem querer recebê-las, o cidadão deve imediatamente comunicar a autoridade policial. “Em Paranaguá, o atendimento no Nucria é de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. Aos fins de semana, é preciso comunicar o plantão da Polícia Civil se houver urgência ou desejar receber orientação. As pessoas devem guardar as imagens sem divulgar novamente e levar apenas ao conhecimento da autoridade policial para evitar cometer outro crime”, destacou a delegada.

 


Delegada Maria Nysa alerta sobre os cuidados que os pais devem ter diariamente para proteger os filhos

 

Para denunciar a prática de divulgação de imagens e vídeos de crianças e adolescentes, basta ir até o Nucria ou à delegacia mais próxima e noticiar os fatos através de um boletim de ocorrência, entregando as imagens ou material ilícito para que seja possível iniciar as investigações.

LEGISLAÇÃO

O Art. 240 do ECA estabelece que quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, está sujeito à reclusão de 4 a 8 anos e multa. Da mesma forma, é julgado aquele que agencia, facilita, recruta, coage, ou aja de forma a intermediar a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no artigo, ou ainda quem com esses contracena.

Armazenar por qualquer meio fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente também é crime. A pena neste caso é reclusão de 1 a 4 anos e multa.

 

Adultos precisam ficar atentos aos seguintes sinais:

1) amizade desenvolvida entre pessoas mais velhas e crianças, fora do convívio familiar normal, coletivo, aberto, público. Adulto, criança e segredos constitui uma indicação de perigo;

2) crianças que usam frequentemente comunicação por Internet, aparelho celular sem supervisão de adulto cuidador;

3) conhecer os amigos e pais de amigos das crianças, conversar sempre com as crianças dando liberdade para que manifestem dúvidas e façam perguntas, pois durante os diálogos, em um ambiente de confiança, as crianças narram o que acontece em suas vidas e como estão enxergando o mundo

 

 

 

Foto de capa ilustrativa 

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