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Direito & Justiça

Caso de mulher assassinada no Rocio é considerado feminicídio

Principal suspeito do crime é o morador nas Filipinas, Rodney Aribal Carvajal, de 32 anos, que estava de passagem por Paranaguá

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Na terça-feira, 31, no Fórum de Paranaguá, foi realizada a 1.ª audiência de instrução e julgamento do caso de Cláudia Helena Gaspar, de 39 anos, assassinada brutalmente em março deste ano em sua residência, no bairro Rocio, em Paranaguá. O suspeito é um morador nas Filipinas, Rodney Aribal Carvajal, de 32 anos, que estava de passagem por Paranaguá como tripulante do navio MV Star Lygra. Carvajal está preso na 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá desde o ocorrido.

Durante a audiência, o caso foi considerado feminicídio pelo Ministério Público e pela juíza da 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, Cíntia Graeff. “No início da audiência, o Ministério Público formulou a denúncia para acrescentar a qualificadora do feminicídio, fundamentado no desprezo e na condição de mulher, sendo, desta forma, aceito e sendo então aditada a denúncia. Em seguida se iniciou a instrução, foram ouvidas todas as testemunhas do Ministério Público, as testemunhas de defesa e foi prosseguida pelo interrogatório do réu”, explicou a Dra. Cíntia.

Claudia Cláudia era garçonete e trabalhava em uma casa noturna nas imediações do bairro

O interrogatório contou com a presença de um tradutor, nomeado pelo juízo, a fim de possibilitar a comunicação com o filipino. “A legislação prevê que todo processo tem que estar no vernáculo, na língua portuguesa, e ao final foi aberto o prazo para que o MP fizesse suas alegações finais e, na sequência, a defesa”, esclareceu a juíza.

Desta forma, é possível que o caso seja encaminhado a júri popular. “Ao final desta fase que se decide se o acusado será pronunciado, ou seja, se vai a júri popular, ou se há a possibilidade de absolvição ou impronúncia. Em breve, teremos essa decisão. Enquanto isso, ele responde preso”, ressaltou a juíza.

“DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DE MULHER”

O caso foi considerado feminicídio por meio do 2.º inciso da lei n.º 13.104, de 9 de março de 2015, que  trata dos crimes de ódio contra a mulher. “A lei do feminicídio aparece com dois incisos, o primeiro deles sobre a violência familiar e o segundo prevê feminicídio quando o crime é cometido por violência por motivos de desprezo à condição da mulher”, informou a juíza.

Segundo ela, o contexto em que a história ocorreu indica que houve discriminação à condição de mulher, o que qualifica o crime. “Na minha decisão, eu mencionei que agora, através das provas, que a gente iria verificar se houve o menosprezo ao gênero feminino ou não. Embora não haja elementos até o momento que indiquem que houve menosprezo, o próprio contexto que se deu o crime, ou seja, em relação à prostituição e cliente, já caracteriza o viés sexual e acatei a qualificadora no caso”, acrescentou Dra. Cíntia.

Tripulante do navio MV Star Lygra está preso na 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá desde o ocorrido

ENTENDA O CASO

A Polícia Militar foi acionada na noite de 20 de março deste ano, por volta das 21h30, para dar atendimento à ocorrência de um assassinato, ocorrido dentro de uma residência localizada no bairro Rocio. Os policiais encontraram no local o corpo de uma mulher, ensanguentado e sem roupas. A vítima foi assassinada durante a madrugada. Cláudia era garçonete e trabalhava em uma casa noturna nas imediações do bairro.

O Instituto de Criminalística realizou a perícia no interior do imóvel e encontrou uma carteira com os documentos em nome do filipino. Os policiais entraram em contato com a agência responsável pelos tripulantes que estavam atracados no Porto de Paranaguá e, no navio, encontraram uma bermuda e uma camisa suja de sangue na cabine do suspeito.

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