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Direito & Justiça

Assédio moral no trabalho: saiba como identificar

Advogada trabalhista aponta as situações que podem ser consideradas danos morais

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O assédio moral é caracterizado por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado. Expor o empregado a situações humilhantes podem configurar assédio, como agir com rigor excessivo, isolar o funcionário, exigir metas inatingíveis, fazer xingamentos, criar apelidos e outros. Repetidos com frequência, tais comportamentos podem causar danos psicológicos e até físicos.

A advogada Lisiane Mehl Rocha é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e possui mais de 20 anos de experiência na área do Direito do Trabalho. Segundo ela, o número de ações trabalhistas com pedido de dano moral tem aumentado nos últimos anos. “Acredito que isso decorre do fato de que hoje as pessoas têm mais conhecimento e buscam a devida reparação na Justiça. Além de casos envolvendo assédio moral, aumentaram (e muito) casos de assédio sexual. Penso que o dano moral ocorre com pessoas mais vulneráveis e em situação de desigualdade e, nesse ponto, podemos dizer que é muito comum com mulheres”, analisou Lisiane.

“A primeira recomendação que se faz é para que a pessoa (vítima) faça uma denúncia perante o Ministério Público do Trabalho”, orientou a advogada Lisiane Mehl Rocha

COMPORTAMENTOS CONSIDERADOS ASSÉDIO MORAL

O assédio moral no local de trabalho fica caracterizado quando há a prática de uma conduta ou comportamento abusivo “Manifestado por palavras e/ou atitudes que podem trazer danos à dignidade ou à integridade física e/ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco o seu emprego e prejudicando o próprio ambiente de trabalho”, afirmou Lisiane.

As queixas mais comuns de assédio, de acordo com a advogada, são: desqualificação da pessoa, direta ou indiretamente (humilhando, inclusive, com palavras ofensivas);  empregador submete empregado a uma situação de isolamento dentro do ambiente de trabalho (não repassa serviço, não convoca para reuniões etc.); assediador faz referências negativas à intimidade da vítima (exemplo: críticas à homossexualidade = homofobia); assediador denigre a imagem da pessoa dentro e fora do ambiente de trabalho; restrição de ida ao banheiro; e revista de bolsas ou até revista íntima.

Uma das características mais presentes é abuso de poder e uma manipulação perversa, com desejo intencional de prejudicar o outro, que visa a desestabilizar a vítima psicologicamente. “Isso pode acontecer entre superior hierárquico e subordinado (é o mais comum, até porque a relação é de poder), mas pode ocorrer entre pessoas do mesmo nível hierárquico dentro de uma empresa”, frisou Lisiane.

O QUE FAZER EM UMA SITUAÇÃO DE ASSÉDIO?

Se o trabalhador identificar alguma dessas situações, a orientação da advogada é para que busque pelos seus direitos.

“A primeira recomendação que se faz é para que a pessoa (vítima) faça uma denúncia perante o Ministério Público do Trabalho, que irá investigar a situação e responsabilizar eventual culpado. Pode ser feita de forma anônima, no próprio site da Procuradoria Regional do Trabalho da 9.ª Região”, indicou Lisiane.

Além disso, é possível que o trabalhador ajuize ação perante a Justiça do Trabalho buscando a reparação pelos abusos cometidos. “Lembro apenas que em se tratando de ação judicial, caberá à vítima do dano produzir prova dos fatos. Então, ela deverá reunir documentos (e-mails, por exemplo) que comprovem os abusos sofridos e testemunhas que tenham presenciado o assédio”, destacou a advogada.
 

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