conecte-se conosco

Direito & Justiça

Adoção irregular: juiz afirma que prática é comum em Paranaguá

Abandonar um filho é crime, mas entregá-lo à Justiça, com base na legislação, não (Foto: Divulgação)

Publicado

em

Poder Judiciário incentiva a “entrega legal” para evitar abandono de recém-nascidos

Apesar da legislação brasileira permitir a entrega de uma criança à Justiça para adoção, sem pena para os pais, a prática de adoção irregular ainda é bastante comum. A chamada “entrega legal” é o melhor caminho para pais biológicos que não possuem condições financeiras ou tenham outros motivos que os impeçam de criar seus filhos.

PRÁTICA IRREGULAR

De acordo com o juiz de Direito Substituto, que responde atualmente pela Vara da Infância e Juventude em Paranaguá, Dr. Pedro de Alcântara Soares Bicudo, a realidade que se observa hoje em Paranaguá é de frequentes práticas irregulares, ou seja, com as adoções conhecidas como “à brasileira” ou “adoção dirigida”, quando a mãe biológica escolhe para quem doar seu filho.

“É aquela adoção em que se registra o filho de outro como se fosse filho biológico seu. Embora se trate de ato cometido por amor, é uma prática ilícita, e as pessoas que recebem filho de outro, nesta situação, cometem um crime”, frisou o magistrado.

O crime mencionado pelo juiz está presente no artigo 242 do Código Penal, que considera uma pena de reclusão de dois a seis anos para aqueles que registrarem como seu o filho de outra pessoa, assim como ocultar o recém-nascido ou substituí-lo.

“A pessoa que assim age acaba burlando a fila de pessoas interessadas em adotar. E a mãe que entrega seu filho para alguém, desta maneira irregular, também comete um crime”, enfatizou Dr. Pedro. O abandono de incapaz resulta em pena de seis meses a três anos de reclusão.

ENTREGA LEGAL

Abandonar um filho é crime, mas entregá-lo à Justiça, com base na legislação, não. “Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados, desde abortos ilícitos até o abandono de recém-nascidos nas ruas. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 19-A, prevê a Entrega Legal, amparando as gestantes que pretendem entregar seus filhos para adoção. As pessoas não devem ter medo de entregar a criança, pois não estarão cometendo crime algum. Não é crime abrir mão do poder familiar. Nas situações em que a mãe não tem condições de cuidar da criança, a entrega é um ato de amor”, disse Dr. Pedro Bicudo.

PERDA DO PODER FAMILIAR

Crianças e adolescentes são encaminhados para adoção quando os pais perdem o poder familiar. Além da “entrega legal”, pela qual os pais abrem mão do poder familiar, há várias outras razões para que isso ocorra.

De acordo com a lei, perde por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente; e entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que praticar contra outra pessoa, igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra o próprio filho: homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; e estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

Segundo o juiz, esse tipo de situação ocorre de forma corriqueira em Paranaguá. “Sempre chegam notícias ao Poder Judiciário quanto a situações como essas, com consequências graves para todos os envolvidos”, concluiu o magistrado.

Continuar lendo
Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress