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Extinção do laudêmio: posse plena da terra

Pouco conhecida, mas muito criticada, a taxa criada pela Coroa Portuguesa e em vigor até hoje, na transferência de imóveis na faixa de terrenos de marinha na faixa litorânea, está sendo extinta.

Publicado

em

Juraci Barbosa

O Governo Federal anunciou a extinção da taxa de laudêmio. A medida atingirá cerca de 600 mil propriedades inscritas no regime de aforamento e deve beneficiar cerca de um milhão de pessoas.

Proprietários de terrenos de marinha, no interior, e ocupantes regulares de imóveis da União, ao adquirirem o domínio pleno ficarão livres da taxa de laudêmio. Mas o que é o laudêmio? A quem beneficia?

Laudêmio não é um tributo, é uma taxa de contraprestação pecuniária, instituída pela Coroa Portuguesa, como forma de incentivar a colonização de quinhões de terras, distribuídas para quem se dispusesse a cultivá-las. Era cobrada como compensação. Ao serem catalogadas, essas áreas eram denominadas “terras ou quinhões aforados”.

Sempre que as terras eram negociadas exigia-se o registro e cobrava-se o laudêmio, cobrança que permanece até hoje. E causa estranheza, uma vez que o Brasil é independente desde 1822 e República a partir de 1889.

Das propriedades a serem beneficiadas, 30% dos imóveis pertencem à União, 60% à Igreja Católica e os restantes a particulares e herdeiros da Família Real.

A Marinha por estratégia, desde 1831 é proprietária de grande parte da orla marítima, ilhas e margens de lagoas. A faixa de terrenos de Marinha é definida a partir da linha de preamar médio (ponto médio das marés observadas no ano) até 33 metros para o continente ou interior das ilhas costeiras.

As terras da Família Real localizam-se na parte central de Petrópolis (RJ), antiga fazenda de D. Pedro II — área nobre da cidade da qual os herdeiros recebem 2,5% sempre que há transação do imóvel localizado naquela região.

Antônio Borges dos Reis, diretor do Instituto de Engenheiros do Paraná, quando vereador, mobilizou a sociedade curitibana para a extinção do laudêmio. Após dois anos, juntamente com seus pares, a Lei n°8.572/94, de sua autoria, foi aprovada, extinguindo a arrecadação do laudêmio no município de Curitiba. A remissão da taxa e a isenção de pagamento entraram em vigor em 1° de janeiro de 1995. O laudêmio abrangia o centro da cidade e cerca de 20 bairros periféricos, cobrindo ⅓ da área geográfica de Curitiba.

Vinte e seis anos depois, entrou em vigor em Curitiba a Lei n.° 15.784/20, revogando a anterior, atualizando a legislação e desburocratizando a remissão do foro e permitindo que o proprietário tenha posse plena da terra.

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