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Estradas de ferro

No último artigo comentamos que o verão chama para passeios no litoral e estes vêm recheados de aprendizagens.

No último artigo comentamos que o verão chama para passeios no litoral e estes vêm recheados de aprendizagens. Hoje passeamos de trem ou vemos carregamentos de grãos e outros produtos pela linha férrea e nem imaginamos o trabalho que isso deu. Paramos exatamente nas concessões para se construir a Estrada de Ferro Paranaguá – Curitiba. 
A própria palavra “concessão” já dá um estalo no ouvido. O que seria uma concessão? Em poucas palavras, essa é uma ferramenta utilizada até hoje na administração pública, pois o Governo não necessita ele mesmo executar determinadas obras ou atividades, porém, pode conceder a terceiros, mediante normas, tendo deveres e lucro para ambas as partes.

Lendo o capítulo que Waldomiro Ferreira de Freitas (1999) escreveu sobre a Estrada de Ferro, realmente a gente viaja num mar de conhecimento. Disse ele que o início do século dezenove foi fundamental para as estradas de ferro, nosso tema de hoje. Comentou que George Stephenson, Engenheiro Civil e Mecânico inglês, geralmente é indicado como o inventor da primeira locomotiva a vapor. Comenta-se também em outras obras que ele seria o pai dos caminhos de ferro britânicos.
Conta o mesmo autor que a primeira linha regular de estrada de ferro foi inaugurada em 27 de setembro de 1825, entre Manchester e Liverpool, tornando a Inglaterra a pátria do caminho férreo. Na França, iniciou somente em 1832. As ferrovias surgem como um meio de transporte complementar ao aquático.

Não demorou muito para o Brasil também adotar esse tipo de transporte devido sua grande extensão territorial e a necessidade de escoar os mais variados produtos, sendo seu grande incentivador o Imperador Dom Pedro II. Os políticos brasileiros ficaram entusiasmados também, no entanto, a construção de estradas de ferro apresentava grandes dificuldades, inclusive financeiras.
Foi assim que em 1835 foi apresentado o primeiro projeto de lei referente às estradas de ferro no Brasil e, uma vez aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, foi transformado em lei neste mesmo ano pelo Regente do Império Padre Diogo Antônio Feijó. Ficou conhecida como a Lei Feijó, a qual autorizava o Governo a fazer concessões para algumas companhias construírem e explorarem a atividade por 80 anos, para uma ferrovia que partiria do Rio de Janeiro em direção às capitais das Províncias de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. 

Guadalupe Vivekananda Fabry
Presidente – IHGP

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