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Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá

Conflito de irmandades

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Dando continuidade aos textos do mês de julho, mês do aniversário de Paranaguá, o texto dessa semana trata sobre o conflito de irmandades na cidade de Paranaguá.

A irmandade do Santíssimo Sacramento foi fundada, por volta de 1710. Nesse contexto, já existiam outras irmandades na vila de Paranaguá, tais como, a irmandade de Nossa Senhora das Mercês e a de São Benedito dos pretos forros e escravos. Nesse tempo, a irmandade do Sacramento obteve o privilégio, concedido pela autoridade superior eclesiástica, de exigir da irmandade de São Benedito a cera restante das velas queimadas, durante a exposição do Santíssimo nas festas do seu oráculo. Entretanto, essa exigência nem sempre era obedecida, o que, lentamente, foi provocando uma corrente de indisposição da sua confraria. Em 18 de julho de 1781, a mesa da Irmandade do Sacramento deliberou que: “em vista da relutância da irmandade de Benedito em entregar as sobras das velas de suas festividades, quando nelas estava o santíssimo exposto, por ser pratica antiga pertencerem a irmandade e que para evitar semelhante procedimento, determinavam e proibiam aos tesoureiros, dali em diante, não emprestarem a de Benedito nenhuma alfaia, ou coisa que lhe pertença”.

Nesse contexto, a irmandade do Santíssimo Sacramento era a mais rica da paróquia, possuía muitas alfaias e objetos de culto. As outras confrarias, ao saber da riqueza de objetos e alfaias dessa irmandade, entendia que não precisavam adquiri-las, pois podiam recorrer ao empréstimo. Essa prática, irritava os irmãos do Santíssimo, sendo notório que, tais irmandades dispunham de recursos, preferindo, porém, empregá-los em empréstimos a particulares, à juros. Em 1798, o bispo de São Paulo, Matheus de Abreu Pereira, em visita pastoral a vila de Paranaguá, muito trabalho teve para pôr em ordem as coisas da paróquia. Ciente do caso dos empréstimos de alfaias, esse bispo a proibiu, sob a pena de excomunhão, culminando ainda, a multa de 8.000 réis ao provedor ou tesoureiro que o fizesse. Em 6 de outubro desse mesmo ano, o bispo realizou, no consistório da Matriz, uma sessão da Irmandade do Sacramento. Ele tomou conhecimento das questões acerca da recusa de entrega das sobras de cera e do empréstimo de alfaias, sobretudo, teve conhecimento do conflito existente entre as irmandades do Sacramento e de São Benedito. Ficou furioso ao saber da prática de empréstimos de dinheiro a juros altos. O bispo expressou sua indignação, expondo que ambas as irmandades estavam erradas, primeiro, porque algumas não se esforçavam por adquirir seus próprios objetos de culto, e outra, porque emprestava os objetos a juros, incorrendo numa pratica anticristã, a usura. Naquela época era raro um bispo se abalar durante as visitas pastorais, o bispo Matheus de Abreu Pereira regressou a São Paulo e votou pela pena de excomunhão. 

O mais interessante é que, em 1861, muitos anos após o término do litigio entre as duas irmandades, a de São Benedito, sem mais satisfazer o tributo da ceara, tomava, entretanto, por empréstimo as alfaias da sua competidora, o que por sua vez, originou uma reclamação de alguns dos irmãos do Sacramento. A reclamação foi publicada no jornal “Comercio do Paraná”, no ano de 1864, o texto lembrava o provedor e o tesoureiro do Sacramento a antiga pena excomungatória, de 1789. Questionava o que era feito do tesouro da irmandade famosa, desde dos tempos coloniais, onde estava a sua riqueza?

Geovanny de Souza Cabral

Diretor da Biblioteca – IHGP biênio 2021-2022

Bibliografia utilizada

ACERVO DO IHGP- Revista O Itiberê (1938).

Jornal COMMERCIO DO PARANÁ (1864).

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