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Coluna Educação

Eleição para diretores das escolas será dia 9 de dezembro

Secretaria da Educação e do Esporte publicou a resolução sobre o processo eleitoral (Foto: Jaelson Lucas/AEN)

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Eleição para diretores das escolas será dia 9 de dezembro

Escolas começam a designar as comissões através de reuniões virtuais

Cerca de 1,7 mil escolas estaduais do Paraná vão realizar eleições para diretores em dezembro. Nesta semana, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte publicou a resolução 4.252/2020 sobre o processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas para os próximos quatro anos (2021-2024).

Com a comissão consultiva central já montada pela Secretaria da Educação, assim como as comissões consultivas regionais pelos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs), as escolas começaram na sexta-feira, 13, a designar as comissões consultivas locais através de reuniões virtuais.

Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Ficam de fora os futuros Colégios Cívico-Militares e os de Educação Integral (com processo de credenciamento de diretores em andamento), as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os quatro Colégios da Polícia Militar do Paraná.

Datas 

A eleição está marcada para o dia 9 de dezembro, das 8h às 22h. Já o segundo turno (onde for necessário) será no dia 17 de dezembro.

O edital de convocação para inscrição das chapas será divulgado na quarta-feira, 18, e o prazo final de registro será às 18h do da sexta-feira, 20.

Já os dias 2 e 3 de dezembro estão reservados para a realização das assembleias com a comunidade escolar, bem como da apresentação dos membros das chapas e da proposta de plano de ação para escola. Nesta edição, as assembleias serão virtuais.

Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:

– Professores que estejam supridos na instituição de ensino;

– Funcionários supridos na instituição de ensino;

– Responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos;

– Aluno com, no mínimo, 16 anos completos até a data da eleição.

Fonte: AEN

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