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Coluna Educação

Mensalidades: Diálogo entre pais e escolas deve ser priorizado

MPPR diz que solução é que responsáveis negociem de forma individual

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O isolamento social necessário para prevenção do novo Coronavírus no Brasil fez com que milhares de alunos tivessem suas aulas presenciais suspensas na rede privada de ensino. Isso ocorre em um período em que várias famílias estão sofrendo impactos financeiros e redução de orçamento devido à crise proveniente da pandemia. Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), através da Promotoria de Justiça de Defesa ao Consumidor de Curitiba, em parceria com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, a solução indicada é que pais e responsáveis procurem negociar com escolas e universidades particulares de forma individual, prezando pelo diálogo, entendimento concedido também pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Segundo o MPPR, a Senacon emitiu nota técnica no dia 8 de maio, na qual apontou, em torno do pagamento de mensalidades durante a pandemia, que “cada situação deve ser avaliada dentro do contexto concreto, evitando-se a adoção de recomendações gerais para descontos, visto que cada caso tem seu diferencial”, informa. “Há famílias que não têm como arcar com o pagamento na íntegra, outras precisam apenas de um desconto e há as que conseguem seguir pagando as mensalidades regularmente”, complementa a assessoria.

Alunos da terceira série da Escola Municipal Professora Leonor Mendes de Barros, em Barra do Chapéu, interior de SP, escola pública mais bem avaliada pelo MEC pelo programa de reforço e didática escolar.

“Não é recomendável a adoção de critérios lineares de descontos de mensalidades, aplicáveis indistintamente para todas as instituições de ensino, bem como de regras gerais que prevejam repasse de eventuais reduções de custos operacionais pelas instituições de ensino, sob pena de comprometer a continuidade da prestação do serviço por parte de algumas instituições de ensino e/ ou a qualidade do serviço prestado”, afirma a nota da Senacon.

Paranaguá

Segundo a assessoria do MPPR, a 2.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, que conta com atribuição para atuar na área do consumidor, ressaltou que até o momento “não existe procedimento ativo ou encerrado que tenha por objeto a cobrança das mensalidades escolares ou de universidades no período das restrições sanitárias decorrentes da Covid-19”, detalha.

“O Ministério Público considera a solução consensual a via de resolução de conflitos a ser estimulada diante das incertezas decorrentes da pandemia de Covid-19. No cenário atual, não é possível prever o período de restrições decorrentes da disseminação da doença, bem como as suas consequências sob vários aspectos (sanitários, econômicos e educacionais, dentre outros)”, explica o MPPR.

Dois lados

Segundo o Ministério Público, as medidas restritivas acarretaram efeitos que atingiram os dois lados da relação contratual, de modo que nenhum deles pode ser desconsiderado, ou seja, afetando tanto os pais quanto as unidades privadas de ensino. “A cobrança das mensalidades, sob essa ótica, em que pese não se apresente abusiva, pode ser flexibilizada, com descontos, parcelamentos e revisão de cláusulas contratuais”, informa. “Portanto, o cenário de incertezas não favorece, neste momento, a adoção de soluções coletivas pelo Ministério Público, apresentando-se as tratativas individuais entre os polos do contrato a via mais efetiva, a curto prazo, para a solução dos conflitos oriundos da pandemia”, completa.

“Sugere-se a formação de grupos de representantes de responsáveis de alunos para tratativas diretas com as instituições de ensino, ou ainda a busca por solução individual de desconto ou parcelamento. Orienta-se ainda que, se possível, haja a apresentação de documentos ou provas idôneas de que a renda familiar foi afetada com as restrições sanitárias, o que auxiliará na busca por uma ponderada solução entre as partes. Sugere-se a negociação de flexibilização de cláusulas contratuais de rescisão, de pagamentos e moratórias, considerando a excepcionalidade da situação”, completa a assessoria.

Com informações do MPPR

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