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Coluna do Guru

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Foi publicada no Diário Oficial do Paraná, esta semana, a resolução 271/2016, assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, que resolve: “Proibir, em…

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“LEI SECA” NO DIA DA ELEIÇÃO

Foi publicada no Diário Oficial do Paraná, esta semana, a resolução 271/2016, assinada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, que resolve: “Proibir, em todo o Estado do Paraná, a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no período entre as 6h e 18h, do dia 2 de outubro de 2016, dia da eleição. O objetivo é garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral.  

 

AGENDA DA CASA DA AMIZADE

A Casa da Amizade continua com a sua programação de cursos e atividades: todas as quintas-feiras acontecem aulas de Artes às 14h. Na terça-feira, 27 – Culinária “sobremesas”, às 14h. No dia 1.º de outubro (sábado) – Desfile Beneficente, às 17h. A Casa da Amizade está localizada na Rua José Gomes, 84, Centro. Informações pelos telefones (41) 9615-1183 (artes), (41) 9944-9206 (culinária) e     (41) 8432-6213 (locação), ou no Facebook “Casa da Amizade ASR Paranaguá”.

 

TRE-PR INICIA SERVIÇO TELEFÔNICO DE ATENDIMENTO AO ELEITOR

A partir de sexta-feira, 23, o eleitor que tiver dúvidas sobre questões relativas às eleições (local de votação e justificativa eleitoral) poderá telefonar para a Central de Atendimento ao Eleitor através do telefone 0xx 41 3330 8880. O plantão funcionará de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h. No sábado e domingo, 24 e 25, o atendimento será das 13h às 17h. No final de semana das eleições, funcionará nos seguintes horários: sábado, 1.º, das 9h às 17h, e no domingo das eleições, dia 2, das 7h às 17h.

 

ESCLARECIMENTOS ELEITORAIS  (MITOS E VERDADES)

Buscando esclarecer os leitores, vamos a mais um esclarecimento da série “mitos e verdades” sobre as eleições.

– Na eleição para vereador quem tem mais votos sempre é eleito?

Os vereadores só são eleitos quando os partidos ou coligações alcançam o quociente eleitoral: resultado da divisão do número de votos válidos pelo total de lugares a serem preenchidos. Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o quociente partidário, dividindo o número de votos que cada partido teve pelo quociente eleitoral. O quociente partidário vai determinar quantos candidatos cada partido terá na Câmara.

 


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