conecte-se conosco

Ciência e Saúde

MPPR reforça que vacina é direito das crianças e dever dos pais

De janeiro a 1.º de agosto, o Ministério da Saúde identificou um surto de sarampo nos Estados do Amazonas e Roraima

Publicado

em

A volta de surtos de sarampo em algumas regiões brasileiras e a queda nos índices de cobertura da vacinação em diversas cidades colocou autoridades sanitárias de todo o País em alerta. Tanto que, até 31 de agosto, acontece a campanha nacional de vacinação contra a doença para crianças de até 5 anos. A mobilização também inclui a vacina da poliomielite e terá destaque em 18 de agosto, um sábado, data definida como “Dia D”, quando perto de 36 mil unidades de vacinação estarão abertas em todo o País.

De janeiro a 1.º de agosto deste ano, o Ministério da Saúde identificou um surto de sarampo nos Estados do Amazonas e Roraima, com 742 e 280 casos confirmados, respectivamente, e outros 4.576 em investigação. Também houve ocorrências isoladas no Rio de Janeiro (14 situações), Rio Grande do Sul (13), Pará (2), Rondônia (1) e São Paulo (1). No Paraná não foi identificado nenhum episódio – segundo informações da Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesa), desde 2000 não há registro de casos da doença no Estado.

O órgão federal credita o reaparecimento dos surtos à presença de imigrantes venezuelanos na região Norte (o genótipo do vírus identificado nesses surtos recentes é o mesmo que circula na Venezuela) e também à queda nas coberturas de vacinação no País nos últimos anos. Só no Paraná, para se ter uma ideia, segundo informações repassadas pela Sesa, a cobertura vacinal para o sarampo (vacina tríplice viral) passou de 99,4%, em 2015, para 86,2%, no ano passado – a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde é 95%. O caso da poliomielite é pior: já estava abaixo da meta em 2015, marcando 83%. Em 2017 caiu ainda mais: 74,9% de cobertura vacinal. Ou seja: muitas crianças que deviam ter sido imunizadas, seguindo o calendário nacional de vacinação, que é obrigatório, e não foram.

DIREITO DAS CRIANÇAS, DEVER DAS FAMÍLIAS

Nesse contexto, o Ministério Público do Paraná, por meio das áreas de Saúde e da Criança e do Adolescente, destaca a importância da sensibilização dos pais e responsáveis para a importância da vacinação. “Percebemos nos últimos anos esse crescente desinteresse pela vacinação, uma postura de ‘não existe mais essa doença, não precisa vacinar’. Essa conduta coloca não apenas a criança, individualmente, em risco, mas toda a população”, destaca a promotora de Justiça Caroline Chiamulera, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública. “Também observamos uma relação entre a cobertura vacinal e os índices de mortalidade infantil. Quanto menor a vacinação, maior a taxa de óbitos”, pontua a promotora.

Para além da questão de saúde, a promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação, do MPPR, reforça que a vacinação é um direito da criança, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros expedientes legais, e um dever dos pais. “Os pais ou responsáveis são obrigados a levar os filhos para vacinar, conforme indicado pelo calendário nacional de vacinação. O descumprimento disso pode indicar violação de dever inerente ao poder familiar”, afirma Luciana.

Por conta da questão do sarampo, o Caop da Criança e do Adolescente expediu ofício a todos os promotores de Justiça do Estado reforçando a importância de mobilizar as redes de proteção à infância e à juventude em suas comarcas para que fomentem a participação de toda comunidade na campanha de vacinação. “Propomos que cobrem a apresentação das carteirinhas das crianças nas escolas e unidades de saúde, para que sejam atualizadas, e façam a orientação das famílias sobre a necessidade da vacinação”, diz Luciana. Ela destaca que uma situação de recusa deliberada em se fazer a vacinação das crianças pode ser noticiada ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público e os pais podem responder judicialmente por isso. “Casos extremos podem indicar até a destituição do poder familiar. Também existe a possibilidade de responsabilização criminal, pois, para além do direito individual da criança, a observância do calendário de vacinação está atrelada a uma estratégia nacional de saúde pública, que afeta toda a população”, reforça a promotora.

INFORMAÇÃO X PÂNICO

Para evitar uma corrida generalizada pela vacina, situação que vem sendo estimulada por correntes de boatos no WhatsApp e outras redes sociais, a Sesa e o Ministério da Saúde destacam que o público-alvo da campanha de vacinação são as crianças com mais de 12 meses e menos de 5 anos, que correm risco de serem infectadas caso não estejam vacinadas adequadamente. Fora dessa faixa, apenas pessoas que têm certeza de que não foram vacinadas devem buscar a imunização, e, ainda assim, somente adultos de até 49 anos. A intenção do Governo Federal é garantir que 11,2 milhões de crianças sejam vacinadas.

A promotora de Justiça Caroline Chiamulera reforça que, no caso de crianças com mais de 5 anos, os pais devem buscar as unidades de saúde para verificar se as carteirinhas de vacinação estão atualizadas. “Muitas vezes foi feita apenas uma dose da vacina tríplice, por exemplo, e falta a segunda. É importante garantir que tudo esteja em dia, não custa verificar isso com a unidade de saúde”, afirma. Ela destaca que, embora a campanha seja somente direcionada ao público infantil, adultos também têm direito a se vacinar, caso ainda não tenham sido imunizados. “Orientamos que busquem os postos de saúde, tirem suas dúvidas. Caso tenham alguma dificuldade com a vacina, podem procurar a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde ou mesmo o Ministério Público”, diz.

CERTIFICAÇÃO

Há poucos anos, em 2016, o Brasil havia recebido da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) o certificado de eliminação da circulação do vírus do sarampo. Para garantir que a certificação internacional seja mantida, o País deve interromper a transmissão dos surtos e impedir que se estabeleça a transmissão sustentada, ou seja, quando a doença passa facilmente de pessoa para pessoa. Para ser considerada presente a transmissão sustentada é preciso a ocorrência do mesmo surto por mais de 12 meses. Quanto à poliomielite, o Brasil está livre de surtos desde 1990 e certificado pela Opas em 1994 como Área Livre de Circulação do Poliovírus Selvagem.

 

Fonte: MP/PR

Publicidade










plugins premium WordPress