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Ciência e Saúde

Despesas médicas podem ser declaradas e abatidas no valor do Imposto de Renda

Dedução está prevista no artigo 8.º da Lei Federal N.º 8134/1990, explica a advogada Melissa Kanda (Foto: Divulgação)

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Advogada explica como é possível fazer a declaração e quais tipos de gastos médicos inclusos

Com prazo vigente desde o dia 2 de março, contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2020 até o dia 30 de abril. Segundo a advogada Melissa Kanda, especializada em Direito Médico e Saúde, atuando no setor há mais de 15 anos e secretária da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraná (OAB-PR), no processo de declaração é possível declarar as despesas médicas, permitindo ao contribuinte abater os valores gastos do IR devidos à Receita Federal, ajudando a reduzir a carga tributária.

A advogada Melissa Kanda ressalta que é possível declarar as despesas médicas no campo “pagamentos efetuados” na declaração do IR realizado on-line. “Os valores podem ser inteiramente deduzidos do Imposto de Renda”, completa, ressaltando que tal dedução está prevista no artigo 8.º da Lei Federal N.º 8.134/1990.

Como requerer comprovantes das despesas

Segundo a advogada, os prestadores de serviços devem emitir notas fiscais ou recibos que comprovam o pagamento de serviços médicos. “As despesas médicas e de hospitalização do contribuinte e seus dependentes dedutíveis são: consultas médicas, internamentos hospitalares, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, atendimentos odontológicos, exames (laboratoriais e de imagem), próteses e aparelhos ortopédicos e dentários. As despesas com atendimento por nutricionista não são aceitas pela Receita Federal, mas tão somente as despesas com nutrólogo, que é uma especialidade médica”, detalha.

“Despesas com lentes intraoculares, marca-passo, placas e instrumentador cirúrgico, materiais implantados no paciente podem ser dedutíveis desde que seu valor esteja englobado na nota fiscal emitida pelo hospital e refira-se à despesa dedutível”, afirma.

Vacinas e medicamentos adquiridos em farmácia

Outro ponto esclarecido é sobre a possibilidade de dedução ou não no IR de valores gastos com remédios diversos. “Despesas com vacinas, relativas a medicamentos comprados em farmácia, exames de DNA para investigação de paternidade, lentes de contato e óculos não são aceitas pela Receita Federal para fins de dedução em imposto de renda. As despesas com cirurgias plásticas só podem ser deduzidas se tiverem a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. O valor pago pela prótese de silicone somente será dedutível quando seu valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível”, explica a jurista.

Despesas com deficientes físicos ou mentais

“Da mesma forma, despesas com internamento em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o estabelecimento se enquadrar como hospitalar”, ressalta a advogada Melissa Kanda (Foto: Divulgação) 

Segundo a operadora do Direito, as despesas de instrução de deficiente físico ou mental são dedutíveis, “desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais”, completa.

“Da mesma forma, despesas com internamento em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o estabelecimento se enquadrar como hospitalar de acordo com as normas do Ministério da Saúde. Despesas médicas no exterior são dedutíveis, mas não aquelas com transporte, acomodação e acompanhante”, afirma a advogada.

CPF e CNPJ

“É importante que, para declarar estas despesas, o contribuinte deve ter em mãos os recibos com número do CPF do profissional ou Nota Fiscal com o CNPJ da clínica/hospital para fins de comprovação junto à Receita Federal. Estes comprovantes devem ser guardados por cinco anos”, finaliza a advogada Melissa Kanda.

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