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Cidadania

Idosos podem viajar de graça para outros Estados

Lei de 2006 prevê duas vagas gratuitas em ônibus convencional

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A população idosa em Paranaguá, segundo dados de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), seria de pouco mais de 12 mil habitantes, ou algo em torno de 8% da sociedade local. Por isso, como a expectativa de vida vem aumentando gradativamente, se faz necessário que os idosos conheçam os direitos que possuem para usufruir os benefícios das leis que contribuem com a melhora na qualidade de vida daqueles que chegaram ou estão acima dos 60 anos.

Para os senhores ou senhoras que gostam de viajar para outros Estados, uma lei de 2006, que faz parte do Estatuto do Idoso, assegura a passagem gratuita para o transporte em ônibus convencionais em qualquer horário disponível. No entanto, para obter uma das duas vagas destinadas à gratuidade, o cidadão precisa preencher alguns requisitos. “Todo idoso com renda individual igual ou menor que dois salários mínimos tem o direito de viajar de graça, mas se faz necessário comprovar as informações, por isso ele deve ir ao guichê da empresa que faz a linha interestadual de interesse e apresentar um documento de identidade com foto e um dos documentos listados abaixo.

 

DOCUMENTO QUE COMPROVE A RENDA

Carteira de Trabalho com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição do INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou a Carteira do Idoso.

A atendente de uma empresa interestadual, Kátia Lins, diz que a maior parte dos idosos que buscam a gratuidade para viagens interestaduais comparece com a Carteira do Idoso, a qual é um documento confiável, que pode agilizar o atendimento nas rodoviárias. “Tem ainda a vantagem de permitir que o idoso viaje sem levar a carteira de trabalho ou outro documento de substituição mais difícil”, comentou.

 

50% DE DESCONTO

A lei que trata da gratuidade para idosos em ônibus convencionais interestaduais diz que em caso de não haver uma das duas vagas destinadas ao público idoso, o indivíduo tem direito ao desconto de 50% na passagem, desde que adquirida com o mínimo de três horas de antecedência do embarque. “Consegue a gratuidade com mais facilidade aquele que se programa, ou seja, que reserva a vaga com um mês ou mais de antecedência”, lembra a atendente.

 

INTERESSE REGIONAL

O morador em Guaratuba, Laurindo Alves, que neste mês completará 60 anos, disse que apesar da lei ser benéfica ela deveria também valer para as viagens intermunicipais. “Muita gente não tem motivo para ir a outro Estado, mas certamente tem o interesse em ir a alguma cidade mais próxima. Por isso, penso que para que possamos usufruir de forma melhor, a lei precisaria contemplar viagens dentro do Estado”, comentou.

 

 

Especificamente no Estado de São Paulo, os idosos também têm os mesmos direitos para viagens intermunicipais. A diferença é que o idoso deve reservar a poltrona com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo cinco dias.

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