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Cidadania

Furto ou dano no estacionamento: Fornecedores do espaço podem ser responsabilizados por danos ao veículo

Proteção e segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor

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Ao deixar um veículo em um estacionamento, o proprietário espera que seus bens estejam seguros, contudo, nem sempre é o que ocorre e furto de produtos dentro do carro ou mesmo do veículo já foram registrados em Paranaguá. O Procon Paraná explicou que a proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço”, orientou.

É comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. “Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado”, destacou o órgão de defesa do consumidor.

 

 

Para o Procon, o consumidor tem direito à informação. Além disso, no caso de estacionamentos que cobram taxa para permanência do veículo, devem fornecer um comprovante ao cliente. “A informação é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso de ocorrência de um eventual problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor”, salientou. O Procon informou, ainda, que caso o condutor tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local. É responsabilidade do estacionamento utilizar meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos, e verificação de horários pelo sistema de monitoramento.

 

ESTACIONAMENTOS GRATUITOS

Os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. “O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do bem, podendo ser responsabilizado por furto ou dano”, afirmou o Procon.

Um encarregado pela segurança em um estacionamento em Paranaguá, o qual preferiu não se identificar, explicou que no local é cobrada taxa para permanência do veículo, contudo, mesmo se fosse gratuito, os proprietários do estacionamento têm consciência de que seriam de certa forma, responsabilizados caso ocorresse qualquer dano no veículo, furtos ou roubos. “Muitos colocam placa indicando que o estacionamento não se responsabiliza, mas sabemos que isso não é verdade. Há sim, legalmente, uma responsabilidade do local”, comentou.

 

CONDUTORES

Franciele Lesky, condutora há 15 anos, comentou que há a necessidade de manter um profissional cuidando dos veículos parados no estacionamento. “Seria algo importante porque se ocorre algo com o veículo a responsabilidade deve ser do estabelecimento que oferece estacionamento. Temos sempre uma preocupação porque pode ocorrer algo enquanto estamos ausentes do veículo”, opinou.

Condutora há 10 anos, Fabiana Araújo da Silva também acredita que é necessário ter mais segurança. “Sei que se ocorrer algo com meu veículo, por exemplo, furto de algo dentro dele, procurarei a polícia. Acho que o proprietário do estabelecimento não se responsabilizaria”, avaliou.

O motorista Moriel Cadenarz dirige há 9 anos e, de acordo com ele, o estacionamento deveria ser responsabilizado em caso de furtos ou danos ao veículo. “Acho que o estacionamento deveria ser responsabilizado caso ocorresse algo com o veículo. Eles devem proporcionar mais segurança ao usuário já que estamos dentro do estabelecimento deles. Talvez um segurança no local já ajudaria muito para evitar situações como essas”, opinou.

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