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Cidadania

Consumidores têm direito à substituição de produtos com vícios de qualidade

Código de Defesa do Consumidor é claro quanto à devolução do valor pago.

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O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 18, esclarece os direitos com relação à aquisição de produtos duráveis e não duráveis que apresentem vícios de quantidade ou qualidade. Muitos consumidores desconhecem os seus direitos em se tratando de produtos que não funcionam corretamente ou não correspondem ao prometido na embalagem.

O artigo da legislação supracitado garante que os consumidores têm direito de substituir o produto por outro da mesma espécie, que esteja em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga e atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e o abatimento proporcional do preço. A escolha de uma dessas opções só é garantida caso o vício do produto não seja sanado no prazo máximo de 30 dias.

Sendo assim, os comerciantes não podem se eximir da responsabilidade de fazer o atendimento ao consumidor, quando diagnosticado um problema, e depositar a responsabilidade aos fabricantes.


“Não é uma questão de valor econômico, é uma questão de valor de direito.", afirma advogado.

 

O QUE FAZER?

O advogado especialista em direitos do consumidor, Mário Ribeiro, exemplificou como lidar com a situação. “Caso haja a compra de uma máquina de lavar e ela apresente defeito, o consumidor tem que ir até a loja para que a empresa mande para a assistência técnica. Se em 30 dias o vício não for sanado, contados a partir da data de envio para  a assistência, pode-se exigir a substituição ou a devolução do dinheiro”, afirmou o advogado.

Segundo ele, entre as alternativas descritas no código, a mais usual é a substituição do produto por um novo.

 

ATENÇÃO AOS DIREITOS

Para o advogado, as pessoas de forma geral não têm conhecimento sobre os seus direitos enquanto consumidoras e muitas não têm a iniciativa de ir até os estabelecimentos cobrar por eles.

O valor dos produtos não deve ser o principal item a ser levado em conta em situações que incluem o vício dos produtos. “Não é uma questão de valor econômico, é uma questão de valor de direito. É um comportamento do consumidor que estabelecerá o comportamento dos fornecedores, que verão a necessidade de melhor adequar as reclamações para não ter o prejuízo de ter o seu nome exposto na mídia de forma negativa”, orientou Mário Ribeiro.

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