Coronavírus

Em novo decreto, serviços não essenciais poderão funcionar diariamente em Paranaguá

Está autorizado o funcionamento das escolinhas de futebol para crianças até 12 anos

A Prefeitura de Paranaguá publicou na sexta-feira, 16, o Decreto Municipal n.º 2.779, que dispõe sobre o funcionamento de serviços não essenciais em razão da pandemia da Covid-19.

Em Paranaguá, os serviços e atividades considerados não essenciais, como: atividades comerciais de rua, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato; atividades de prestação de serviços, como: escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, poderão funcionar diariamente, das 9h às 22h, inclusive aos sábados e domingos.

Segundo o decreto municipal, está autorizado o funcionamento das escolinhas de futebol para crianças até 12 anos, devendo, obrigatoriamente, os responsáveis providenciarem e fazerem cumprir todas as medidas sanitárias preconizadas pelos Decretos Municipais, em razão de evitar a contaminação por Covid-19.

“A fiscalização das medidas determinadas por este Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Municipal. O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais”, informou a prefeitura.

Segundo a Prefeitura de Paranaguá, as medidas previstas no Decreto Municipal n.º 2.779 poderão ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações sanitárias e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal.

Este decreto entrou em vigor na sexta-feira, 16, mantendo-se vigentes as medidas adotadas pelos decretos anteriores, no que não forem conflitantes.

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