Litoral

Temporada de captura e consumo do caranguejo-uçá começa nesta terça-feira

É permitida a captura dos indivíduos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. Foto: AEN

Temporada de captura e consumo do caranguejo-uçá começa nesta terça-feira

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta para as restrições e precauções para a captura do caranguejo-uçá no Estado. A temporada de caça começa nesta sexta-feira (1º) e segue até 14 de março do ano que vem. Durante este período fica permitida apenas a captura dos machos com carapaça igual ou maior a sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano. Curitiba, 29/11/2017. Foto: Divulgação IAP

No dia 1.º de dezembro, oficialmente está liberada a temporada de captura de caranguejo-uçá em todo o litoral do Paraná, algo que prosseguirá até o dia 14 de março de 2021. Durante esse período, é permitida a captura dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior a sete centímetros.

O caranguejo-uçá é um dos principais atrativos culinários da região litorânea. Somente em janeiro deste ano, cerca de 30 mil pessoas movimentaram o turismo do município de Pontal do Paraná, onde ocorre o tradicional Festival do Caranguejo. Em Paranaguá, também já foram realizadas algumas edições da Festa do Caranguejo, na Praça de Eventos Mário Roque, mas este ano devido à pandemia do novo Coronavírus o evento foi adiado para 2021.

O crustáceo costuma ser servido inteiro depois de cozido com especiarias. Os acompanhamentos são caldo de feijão, vinagrete e farinha de mandioca branca. 

É importante que os pescadores coletem diferentes tamanhos de caranguejo (respeitando as medidas estabelecidas pela portaria 180/2002), para que haja a manutenção da variabilidade dentro da espécie.

Fiscalização

Fora deste período, a captura e comercialização do crustáceo ficam proibidas, ou seja, essa fase é chamada de defeso do caranguejo, que ocorre todos os anos do dia 15 de março ao dia 30 de novembro para preservar a espécie e garantir a possibilidade de reprodução natural dos animais. O período é previsto pela Portaria Instituto Ambiental do Paraná (IAP) n.º 180/2002 e as multas seguem a normativa da legislação federal de proteção ao meio ambiente da Lei n.º 9.605/1998.

Mesmo quando a captura é permitida, existem regras para a execução da atividade. De acordo com a portaria, é proibida a captura de fêmeas do caranguejo-uçá e de machos com menos de 7 centímetros de carapaça durante todo o ano. As penalidades para estes casos ainda são agravadas caso a atividade ocorra durante o período de proibição à caça ou durante a noite. A fiscalização ocorre em locais onde historicamente há registros de captura irregular e infrações ambientais.

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