O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, expediu uma recomendação administrativa quanto à prática de preços abusivos no comércio relacionada à venda de produtos de higiene, limpeza, medicamentos, gêneros alimentícios e álcool em gel. Desta forma, todo o comércio, em especial farmácias e supermercados, no município, devem realizar a venda com preço justo e não excessivo.
O MP visa, com a recomendação, evitar o aumento injustificado do valor dos produtos antes da expansão da Covid-19, sob pena de responsabilização cível e criminal. Os estabelecimentos comerciais que já tiverem elevado o preço de maneira inadequada devem corrigir a situação, voltando a cobrar preços normais.
Os comércios ainda devem buscar medidas para que não faltem esses produtos aos consumidores. Quanto ao álcool em gel, que sumiu das prateleiras na semana passada, a venda deve ser limitada a duas unidades por pessoa.
No documento, o promotor de justiça, Pedro Marco Brandão Carvalho, considera os artigos do Código de Defesa do Consumidor, destacando que a relação de consumo se baseia na boa-fé e no equilíbrio entre consumidores e compradores; e que o aumento de preços, além de oportunista, representa prática considerada abusiva.
Além disso, a prática de preços abusivos em uma situação de pandemia em que se é divulgada constantemente a necessidade de uso de tais produtos trata-se de crime contra a ordem econômica e contra a economia popular.
O Código de Defesa do Consumidor prevê para a conduta em questão:
– Multa;
– Apreensão do produto;
– Inutilização do produto;
– Suspensão do fornecimento de produtos e serviços;
– Suspensão temporária da atividade;
– Revogação da concessão ou permissão de uso;
– Cassação da licença do estabelecimento ou de atividade;
– Interdição, total ou parcial, do estabelecimento;
– Intervenção administrativa.
Com informações do MPPR.