O Poder Público, federal, estadual e municipal, está sendo enérgico nas últimas semanas para evitar uma propagação descontrolada do novo Coronavírus no Brasil, com diversas medidas restritivas, com foco no isolamento social e limpeza, fazendo com que não haja concentração de pessoas, pois isso permite um contágio ainda maior da Covid-19 na população. O advogado criminalista Fabio Soler Fajolli, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, em Portugal, e mestrando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica que o Código Penal prevê pagamento de multa e detenção de cidadãos que não respeitem as medidas estatais para isolamento social, bem como comenta as medidas tomadas pelos poderes constituídos.
“O momento em que vivemos é algo inédito na história contemporânea. A equiparação aos momentos envolvendo a Peste Negra é oportuna, vez que enfrentamos uma doença sem precedentes e com alto potencial de contágio. Em que pese o aumento alarmante de pessoas contaminadas, devemos reconhecer o lado positivo: pelo pouco que sabemos até o presente momento, não é uma doença com alta taxa de mortalidade. Então, o foco recai sobre o principal problema: a facilidade de contágio. Vejo que o Poder Público brasileiro tenta aprender com as experiências negativas enfrentadas por países como Itália e China para conter o avanço da doença, mas as atitudes estatais poderiam ser mais céleres”, afirma o advogado Fajolli.
Quarentena obrigatória
Segundo o operador do Direito, o isolamento social “infelizmente, se mostra como a medida pública mais eficaz neste momento”, complementa. “Ainda assim, a quarentena obrigatória para todos os cidadãos, em esfera nacional, deveria ser adotada o quanto antes. Não há motivos para deixar o Brasil no estado em que ficou a Itália para somente após decretar a quarentena. Não se trata de restringir apenas o comércio, mas sim proibir a saída de todos os indivíduos de suas casas, para que, assim, tentemos manter os índices de infectados em patamares mínimos”, defende.
Assistencialismo
O advogado defende que, assim como está acontecendo em alguns países da Europa, o Brasil deveria ter um foco assistencialista neste período de pandemia. “A ponto de garantir um salário mínimo mensal para todos os profissionais que, por conta do isolamento, não poderiam exercer seu ofício. Imagino ainda que disponibilizar ao longo da quarentena coercitiva um abatimento das contas de luz, água e gás seria uma medida importante para mostrar que o Estado está disposto a lutar com a doença ao lado de cada brasileiro”, destaca.
Desrespeitar isolamento
Fabio Fajolli afirma que uma série de punições penais está prevista para quem desrespeitar as medidas de isolamento social e com outros focos devido à pandemia da Covid-19. “A situação enfrentada em virtude da pandemia da Covid-19 levanta justamente a discussão acerca dos tipos penais que se enquadram para aqueles que desrespeitam as determinações do Estado. Pessoas que tenham a ciência de que estão contaminadas pelo novo Coronavírus, e mesmo assim se recusem a manter o isolamento, descumprindo regras determinadas por órgãos de saúde (tais como isolamento, realização de exames etc.), estão realizando conduta típica prevista no nosso Código Penal, em seu artigo 268: Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, sendo que esta pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, conforme diz o texto da Lei”, acrescenta.
“Isso visa a proteger a saúde pública, consumando-se o crime com o simples descumprimento da medida que visa a impedir a propagação da doença, não exigindo a ocorrência do contágio (ou de qualquer resultado). Assim sendo, sair de casa, tendo ciência de que está com o novo Coronavírus estará cometendo o crime previsto no artigo 268 do Código Penal”, explica o advogado.
Há outros crimes previstos, como no caso do artigo 267 do CP, que é o caso do cidadão que cause epidemia em local que a doença não existe, bem como artigo 131, que aborda acerca de qualquer conduta que uma pessoa tiver com outra com objetivo de transmitir moléstia grave. “É o caso de uma pessoa diagnosticada com a Covid -19 e que convida um amigo para a sua casa, com intenção de lhe transmitir a doença, pensando que não quer sofrer as angústias da doença sozinho”, complementa.
Portarias para evitar aglomeração
O advogado afirma que o decreto, seja municipal, estatal ou federal, com foco no isolamento social, deve ser respeitado pela população. “Constatado qualquer evento que viole esta regra, a polícia deverá dispersar este encontro de maneira coercitiva e, se for o caso, prender em flagrante delito todos os envolvidos (já que presente a conduta criminosa tipificada no artigo 268 do Código Penal)”, ressalta.
“Mais do que a prisão e um processo penal, tal atitude visa a ter efeito intimidador para que os demais cidadãos não sigam o exemplo irresponsável daqueles infratores, causando transtornos e prejuízos à saúde pública”, afirma Fajolli.
Pessoas vindas de outros países
“As pessoas que retornaram de países com mais casos de contaminação devem ser colocadas, coercitivamente, em quarentena, pelo bem da sociedade, além de se submeterem a exames e quaisquer outras medidas que se mostrem necessárias para o governo brasileiro”, afirma o advogado.
De acordo com Fajolli, surge atualmente a discussão sobre importância entre o direito individual de ir e vir dos cidadãos que irão para a quarentena e o direito à saúde pública. “A discussão envolvendo direitos e princípios é frequente no ramo do direito. Em casos como este deve-se priorizar um lado da balança, e no caso em tela, a segurança e a saúde da sociedade se sobrepõem ao direito de liberdade daqueles poucos que retornam de países como a Itália e China”, detalha o jurista.
Estado de Emergência de Saúde
O advogado explicou também que o estado de emergência de saúde é um termo usado em situações extraordinárias e que deve ser declarado pelo governo devido a uma ameaça direta que possa causar instabilidade no País. “Deve ser declarado em casos de desastres naturais, crises financeiras ou econômicas, situações de guerra ou epidemias, como é o caso do novo Coronavírus”, acrescenta.
Fajolli afirma que com isso as medidas para prevenção e combate à Covid-19 podem ser feitas de forma mais eficaz e célere. “Assim sendo, não faria sentido a administração pública realizar licitações, que muitas vezes têm prazos e processos demorados, para lidar com uma epidemia que, a cada hora, avança e mata novos portadores. A situação emergencial merece uma ação emergencial do Estado”, finaliza.