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Coronavírus

Guaraqueçaba permitirá entrada de visitantes com teste negativo para Covid-19

Moradores e turistas negativados para Covid-19 mediante testes rápidos, laboratoriais ou feitos Lacen poderão ingressar no município (Foto: Arnaldo Alves/AEN – Arquivo)

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Guaraqueçaba permitirá entrada de visitantes com teste negativo para Covid-19

Decreto n.º 66/2021 prorroga adoção de barreiras restritivas

Na terça-feira, 7, a Prefeitura de Guaraqueçaba divulgou o novo decreto sob o n.º 66/2021 que aborda sobre a continuidade das medidas restritivas com relação à pandemia da Covid-19 no município. Além da continuidade de barreiras sanitárias, bem como suspensão de embarque e desembarque em trapiches privados e públicos no município, uma atualização permite agora que turistas, visitantes e moradores que não estejam em Guaraqueçaba, possam acessar o município mediante a apresentação de testes clínicos que confirmam que a pessoa não está infectada com o Coronavírus. 

“Fica expressamente autorizada a entrada no município aos moradores, visitantes, veranistas e turistas que comprovarem por meio de resultados negativos para Covid-19”, informa o decreto. Segundo o texto normativo, a comprovação pode ser feita por testes rápidos, exames em laboratórios credenciados ou realizados pelo Laboratório Central do Estado do Paraná (Lacen). 

Barreiras sanitárias e trapiches

Segundo o município, as medidas de contenção de entrada maciça de pessoas na localidade seguirão sendo realizadas, com barreiras sanitárias nas vias públicas de acesso mantidas até o dia 15 de abril. “Fica mantida a proibição de acesso ao município a veranistas, bem como contarão com barreiras fixas e móveis, com tráfego em meia pista, monitoradas pelas Secretarias de Saúde e órgãos de segurança e Defesa Civil, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes do veículo”, complementa.

O embarque e desembarque de passageiros em trapiches públicos e particulares, bem como em marinas, estão suspensos. “Ficam proibidos de entrar no município os veículos com registro de licenciamento de outros municípios, bem como ônibus, vans, micro-ônibus e veículos de turismo”, afirma o texto. Veículos que sejam de outros municípios, mas cujo condutor comprove que more em Guaraqueçaba, bem como os passageiros, poderão entrar na localidade, bem como meios de transporte de prestação de serviços essenciais, de interesse público do município, bem como de transporte de alimentos, produtos medicinais e outros de abastecimento.

“Ônibus de transporte municipal e intermunicipal estão autorizados a manter as atividades, e deverão fornecer a seus passageiros álcool em gel e máscaras, podendo proibir a entrada de passageiros que não respeitarem as normas, de forma que todos estes veículos de transporte coletivos serão vistoriados nas barreiras sanitárias instaladas antes de obterem autorização para seguir viagem. Fica permitido o embarque e desembarque no terminal rodoviário intermunicipal”, informa o decreto. Quem desrespeitar as barreiras sanitárias irá responder civil e criminalmente, informa o município.

Mercados, bares, restaurantes e atividades não-essenciais

Mercados, mercearias e similares poderão funcionar até às 19h, com limite de capacidade e verificação de temperatura corporal dos clientes. “As atividades comerciais de bares, restaurantes e similares, poderão manter o atendimento até as 19h, de segunda à sexta-feira, devendo manter o distanciamento entre mesas de dois metros e no máximo quatro cadeiras por mesa, além das medidas previstas pelo Departamento de Vigilância Sanitária. Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas durante todo o funcionamento”, informa, destacando a capacidade máxima de 50% de ocupação e possibilidade de funcionamento por delivery das 20h às 0h, inclusive em fins de semana, exceto para comercializar bebidas alcoólicas.

“As atividades não essenciais poderão funcionar entre as 8h às 19h, de segunda à sexta-feira, devendo manter as medidas de prevenção à Covid-19, em especial o distanciamento de dois metros, uso de máscara por clientes e funcionários, e a disponibilização de álcool em gel 70%”, informa a Prefeitura. 

Parques, praças e locais públicos

Segundo o decreto, fica proibida a permanência de pessoas em parques, praças, córregos, rios, cachoeiras, lagos e praias em todo o município. “As celebrações religiosas deverão observar as determinações contidas nos decretos e resoluções do Governo do Estado do Paraná”, informa.

“Para efeitos das restrições contidas neste decreto, considera-se veranista o proprietário de imóvel no município que passa finais de semana, férias ou temporadas, em Guaraqueçaba, contudo vive habitualmente em outro município. Fica autorizado a autoridade administrativa a efetuar avaliação das exceções não previstas nos parágrafos anteriores, permitindo a entrada de veículos de acordo com o interesse público”, afirma o município.

Táxis náuticos e hotéis

De acordo com o texto normativo, com relação a táxis náuticos e barcos que fazem linha intermunicipal com Paranaguá, só poderão ser transportados passageiros com expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde, atestando que essas pessoas foram testadas e negativadas para o Coronavírus. Hotéis, pousadas e similares terão restrições em suas atividades, podendo receber apenas “prestadores de serviços essenciais e/ou de turistas que comprovarem por meio de resultados negativos para Covid-19”, informa. Quem desrespeitar as normas do decreto poderá pagar multa. 

Confira o decreto na íntegra: 

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