Política

Justiça Eleitoral determina suspensão de recursos públicos, propaganda no rádio e TV e atos de campanha de Deltan Dallagnol

Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques interrompe propaganda e atos de campanha do candidato do Novo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, neste sábado (19), liminar que suspende temporariamente a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo que chegou à Corte após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter deferido o registro da candidatura por 4 votos a 3.

Com a decisão liminar, Dallagnol fica impedido, neste momento, de realizar propaganda eleitoral e outros atos de campanha relacionados à candidatura. A medida ocorre durante o andamento do processo e deverá ser submetida à análise definitiva da Justiça Eleitoral.

A controvérsia teve origem no recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra a decisão do TRE-PR que havia autorizado Dallagnol a disputar uma vaga no Senado. O recurso questiona os efeitos, nas eleições de 2026, da decisão do próprio TSE que, em 2023, cassou o registro da candidatura de Dallagnol para deputado federal.

Debate sobre a inelegibilidade

Os autores do recurso sustentam que a exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal, antes da conclusão de procedimentos administrativos disciplinares, teria ocorrido com o objetivo de evitar eventual inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Essa interpretação foi utilizada pelo TSE no julgamento de 2023 que resultou na cassação do registro de sua candidatura à Câmara dos Deputados.

No julgamento realizado em setembro, entretanto, o TRE-PR adotou entendimento diferente e, por maioria de 4 votos a 3, deferiu o registro da candidatura ao Senado. A relatora do processo no tribunal paranaense, juíza Vanessa Jamus Marchi, considerou que a decisão de 2023 não produziria, por si só, efeitos automáticos sobre a elegibilidade de Dallagnol para a eleição de 2026.

Decisão ocorre durante a campanha

A nova decisão do TSE acrescenta um capítulo à disputa judicial sobre a candidatura de Dallagnol. Segundo informações divulgadas neste sábado, a liminar tem caráter provisório e interrompe a participação do candidato na campanha enquanto o recurso é analisado pela Corte.

O caso deverá continuar sendo discutido no âmbito do TSE, que terá de analisar os argumentos apresentados pelas partes e os efeitos jurídicos da decisão tomada pela Corte em 2023 sobre a atual disputa eleitoral.

Até o julgamento definitivo, portanto, a situação jurídica da candidatura permanece sujeita às decisões da Justiça Eleitoral.

A liminar do TSE produz um impacto imediato na campanha de Deltan Dallagnol, ao interromper, neste momento, a veiculação de propaganda e a realização de atos eleitorais vinculados à sua candidatura. Além de criar incerteza jurídica sobre a continuidade da disputa ao Senado, a decisão pode exigir mudanças na estratégia de campanha e na comunicação com o eleitorado, enquanto a Justiça Eleitoral não aprecia definitivamente o caso.


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