Direito & Justiça

Justiça determina suspensão de atividades e lacração de área desmatada ilegalmente em Paranaguá

Sentença atende ação movida pela Mater Natura contra posseiros e empresas que atuavam sem licença em área de Mata Atlântica na estrada velha de Alexandra

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A Justiça Estadual de Paranaguá atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais, determinando a suspensão imediata das atividades empresariais em uma ampla área localizada na estrada velha de Alexandra, antiga Fazenda Imbocuy, em Paranaguá. A decisão inclui a lacração do estabelecimento, bloqueio dos portões de acesso aos pátios e paralisação total das atividades dos réus por 60 dias.

A ação, com pedidos de obrigação de fazer e de não fazer, cumulado com indenização e solicitação de liminar, foi movida contra empresas e pessoas físicas (posseiros) que, segundo a ONG, ocupam ilegalmente a região e promovem degradação ambiental. Entre as irregularidades apontadas estão obras de terraplanagem e construções sem licenciamento prévio, desmatamento de vegetação nativa e supressão de um morro existente na área, com a finalidade de implementar atividades de transporte rodoviário de cargas, o que é incompatível com o bioma da Mata Atlântica.

Os réus, conforme consta no processo, descumpriram decisões judiciais anteriores, que determinavam a cessação imediata dos danos ambientais e a imposição de multas. Diante disso, a Justiça reforçou as medidas, impondo sanções mais severas.

A área em litígio foi adquirida legalmente em leilão judicial pela empresa TKX Atividades Imobiliárias, que combate judicialmente as ações de usucapião propostas pelos posseiros. Procurada pela redação, a diretoria da TKX manifestou-se afirmando que “considera positiva a atuação do sistema judiciário, assim como das autoridades estaduais e municipais, na proteção do meio ambiente e no enfrentamento de possíveis crimes ambientais ocorridos naquela região.”

O caso segue em tramitação, com desdobramentos previstos tanto na esfera ambiental quanto no campo possessório.

Fonte: TKX

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