Direito & Justiça

Feminicídio: especialista em Direito Penal esclarece como ocorrem as prisões

Segundo advogado, é importante que haja uma mudança cultural para redução da violência contra a mulher

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Recentemente, dois casos de violência contra a mulher tiveram ampla repercussão na mídia nacional. Um deles resultou na morte de uma idosa de 66 anos, assassinada a tiros pelo ex-marido. O feminicídio aconteceu na segunda-feira, 18, no município de Corbélia, no Paraná. O segundo caso foi registrado no domingo, 17, quando uma empresária foi torturada durante quatro horas, em seu apartamento no Rio de Janeiro. Ela resistiu aos ferimentos, portanto o caso não se enquadra em feminicídio, e foi internada em estado grave.

A pena para o crime de feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão, prevista no Código Penal. Essa previsão específica do feminicídio foi incluída pela Lei 13.104, de 2015. Em muitos casos de violência contra a mulher, ela ainda tem tempo de recorrer à ajuda policial, ligando para o 180 ou, em Paranaguá, para o 153, da Patrulha Maria da Penha.

O especialista em Direito Penal e Processual Penal, João Rafael de Oliveira, é também professor na área e destacou que a prisão em flagrante é uma medida processual que tem como objetivo inibir a prática de um crime que esteja acontecendo e/ou arrecadar elementos probatórios de um crime que acabou de acontecer.

“Após a prisão em flagrante, o juiz criminal analisa se é o caso de o acusado responder ao processo preso ou em liberdade. Mas, destaque-se, a prisão em flagrante não serve por si própria para manter o acusado preso”, declarou o advogado João Rafael.

A lei do feminicídio é recente e, de acordo com o advogado, a dificuldade da punição se encontra na falta de estrutura para investigação policial nas delegacias. “O olhar sobre a dificuldade da punição deve ser voltado para as dificuldades da investigação policial, não raramente muito precária, muitas vezes carente até mesmo de contingente policial. O Estado do Paraná, salvo engano, é o único que ainda possui presos em delegacia, o que faz com que muitos investigadores exerçam papel de agente penitenciário quando, a rigor, deveriam estar investigando”, analisou João Rafael.

NECESSIDADE DE RESPOSTAS RÁPIDAS

Para o advogado, é imprescindível a agilidade na conclusão e punição dos casos de feminicídio, algo que está previsto na constituição. “A justiça tardia não é justiça. Todo caso criminal deve ser investigado e julgado no tempo razoável, como, aliás, determina a Constituição Federal no artigo 5º, LXXVIII. A agilidade na investigação e também no andamento processual é medida que se impõe em todos os casos, pois só assim o Estado dará a resposta devida ao agente que tenha cometido o crime, à família da vítima e, enfim, para a comunidade que sempre anseia pela atuação estatal efetiva”, observou o João Rafael.

MUDANÇA DE PENSAMENTO

Apesar de recente na legislação e devido a divulgação pela mídia do elevado número de casos de feminicídio em todo o País, a informação tem chegado até a sociedade. Segundo o especialista, com base em estudos sobre o sistema penal, a lei não tem força, por si só, para mudança de qualquer cultura.

“O machismo impregnado na nossa sociedade certamente não mudará com a lei. Isso não significa que as condutas violentas não devam ser repelidas e punidas legalmente. Mas é fato que, para além da efetiva punição, precisamos investir muito em educação e conscientização, de modo tal que desde a infância e adolescência os meninos passem a enxergar e respeitar as meninas como sujeitas de direitos e donas de seus próprios destinos, com capacidade de exercerem a profissão que quiserem, assim como liberdade de escolherem com querem se relacionar, afastando de uma vez por todas o estereótipo patriarcal da mulher enquanto objeto,  propriedade e subjugada pelo homem. Só assim teremos condições de semear um futuro melhor”, opinou o advogado João Rafael.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Integrantes do grupo de trabalho que desenvolve o modelo do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida (FRIDA), a ser aplicado às mulheres vítimas de violência doméstica, definiram em reunião que os modelos aplicados atualmente pelo sistema de segurança do Distrito Federal e o utilizado em Portugal servirão de base para o questionário a ser utilizado em todo o país. A decisão foi informada, em seguida, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli.

Reunido na sede CNJ, em Brasília, o grupo debateu o formato do questionário que deverá ser utilizado pelos agentes de segurança pública para identificar a probabilidade de uma nova ocorrência de violência doméstica, assim como verificar situação de risco para a integridade psíquica e física da mulher.

Desde janeiro deste ano, 126 mulheres já foram assassinadas, vítimas de feminicídio, segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

 

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