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Detran esclarece diferenças entre IPVA, DPVAT e Licenciamento

A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de cada placa

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Começou na quarta-feira, 10, o prazo para pagamento do IPVA e do Seguro DPVAT no Paraná. Muitos proprietários de veículos têm dúvidas sobre a competência e o vencimento de cada uma, além de questões envolvendo licenciamento anual e a emissão do documento do veículo.
Por isso, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) esclarece: o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT) devem ser feitos no início do ano e não são de competência do Detran. Já no segundo semestre, ocorre a cobrança do Licenciamento Anual de Veículo, único que gera a emissão do documento 2018.

IPVA

De competência da Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA tem 50% dos recursos destinados aos municípios, de acordo com o número de veículos licenciados na localidade.
A data para o pagamento do IPVA varia de acordo com o dígito final de cada placa. Quem paga à vista, ganha desconto de 3% sob o total. Para quem optar pelo parcelamento, o vencimento será em 22 de janeiro. É possível pagar em três parcelas, sem o acréscimo de juros, nos três primeiros meses do ano. Há, ainda, uma exceção: veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Já que quem possui carros 0 km deve realizar o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto com o Licenciamento.

DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é administrado pela Seguradora Líder – designada pelo Governo Federal. O vencimento ocorre junto com o IPVA, sem parcelamento, e é destinado àqueles que sofrem acidentes de trânsito.
A guia de recolhimento deve ser retirada no site do seguro obrigatório e paga em qualquer agência bancária. O valor do seguro depende do tipo de veículo.

LICENCIAMENTO

A cobrança do Licenciamento Anual de Veículo ocorre sempre no segundo semestre do ano é de competência do Detran. A data de vencimento varia de acordo com o dígito final do veículo e pode ser consultada junto ao site do órgão.
O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do Licenciamento e de todos os demais débitos, como multas e IPVA.
O motorista flagrado circulando com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O Art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

Fonte: AEN

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