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Segurança

Conselho Municipal de Paranaguá lança campanha “Deu BO”

Iniciativa visa a alertar a população sobre o registro do Boletim de Ocorrência

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O Conselho de Segurança de Paranaguá (Conseg) lançou, no dia 1.º de setembro, a campanha “Deu BO”. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância de fazer o boletim de ocorrência. O observado é que, mesmo com o acontecimento dos crimes, algumas vezes eles não são registrados pelas vítimas devido ao descrédito da população em se tratando das ações das autoridades policias e da justiça.

O presidente do Conselho de Segurança de Paranaguá (Conseg), Sami Mohamad Zahra, contou que a ideia da campanha surgiu durante as reuniões realizadas mensalmente. Segundo ele, a campanha nasce da necessidade de fazer os registros. “A população, em geral, cobra ações das polícias e, muitas vezes, elas não têm indicativos de onde os crimes são cometidos na cidade. Para isso, a polícia precisa dos BOs para poder atuar e o Conseg vem com a campanha para incentivar as pessoas para que todas as pessoas vítimas de atos criminosos façam o BO na delegacia ou on-line”, afirmou Zahra.

A iniciativa conta com a parceria da Polícia Civil e da Polícia Militar e será divulgada amplamente nas redes sociaise com banners em pontos estratégicos da cidade. “É importante que um passe a ideia para o outro, também vamos colocar banners para dar mais visibilidade. Não esquecendo que não temos recurso e quem banca é a diretoria do Conseg, mas precisamos fazer alguma coisa para tentar mudar a situação”, destacou Sami.

As reuniões do Conselho de Segurança em Paranaguá são mensais e abertas ao público. A cada mês a reunião acontece em um local, de forma itinerante. A próxima ainda não tem data determinada, mas, de acordo com o presidente do Conselho, será comunicada ao público por meio da imprensa e das redes sociais para que os interessados participem. “Ajude-nos a compartilhar a Campanha “Deu BO” para que todos estejam engajados com a causa”, ressaltou Zahra.

O delegado da 1.ª Subdivisão Policial, Rogério Martin de Castro, afirmou que é preciso comunicar o ocorrido para que a Polícia tenha dados suficientes para se chegar ao autor do crime. “Às vezes, temos um dado pequeno a respeito de um crime que aconteceu em um determinado dia e vem outra pessoa e comunica um crime parecido e acrescenta algo que não tínhamos no começo. A gente vai somando todos esses detalhes para que a gente possa chegar à autoria”, contou Castro.

 

COMO FAZER?

Hoje, os boletins podem ser feitos tanto pessoalmente nas delegacias, como de forma eletrônica. Na segunda opção, eles são encaminhados para o e-mail das subdivisões policiais relacionadas à ocorrência. No entanto, apesar da facilidade e segurança, os boletins pela Internet nem sempre são a primeira opção.

Vale destacar que ambas são anônimas e possuem a mesma efetividade. De maneira on-line, é possível comunicar furto, extravio ou perda de documentos pessoais, documentos do veículo, objetos eletrônicos, placas de veículos, cartão de banco e comunicar pessoas desaparecidas.

A Polícia Civil alerta que a comunicação falsa de crime ou de contravenção tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que diz que “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”.

 


Se a vítima foi agredida ou ameaçada, com ou sem arma de fogo, precisa fazer o boletim pessoalmente na delegacia

 

Ainda segundo informações da Polícia Civil, para o registro de crime de furto é necessário que não tenha ocorrido violência grave ou ameaça contra a pessoa. Mas, se a vítima foi agredida ou ameaçada com ou sem arma de fogo, corresponde a roubo e, portanto, não é possível registrar o BO pela Internet. Neste caso, a orientação é para que o cidadão se dirija à unidade policial mais próxima.

 

Que tipo de ocorrência pode ser registrada pela Delegacia Eletrônica?
Furto ou perda de Placa de Veículo, furto ou perda de documentos, furto ou perda de objetos, furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro).
Denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da investigação.

 

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