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Segurança

Conheça como são determinadas as prisões pelo Poder Judiciário

Juíza da 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, Cintia Graeff, explicou quais são os trâmites para ocorrer a prisão

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Com o crescente uso de redes sociais e a presença de câmeras de monitoramento em estabelecimentos comerciais e residências, aumentou o número de compartilhamentos de imagens sobre assaltos. Desta forma, os moradores podem identificar os assaltantes e conhecer como eles agem.

A ampla circulação de vídeos e imagens aumentou a cobrança dos cidadãos para a punição dos responsáveis. Muitas vezes cogitam, indignados, sobre o porquê daqueles assaltantes não estarem presos após seus rostos serem facilmente identificados. Essa sensação gera mais insegurança na população que a cada dia vê mais casos.

A juíza da 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, Dra Cintia Graeff, explicou que o Poder Judiciário atua de acordo com a legislação, que é feita pelo Poder Legislativo. “Isso parece básico, mas muita gente desconhece. A Constituição prevê que a prisão é a exceção, porque existe o princípio da presunção da inocência. Em regra, uma pessoa só pode ser presa depois da sentença condenatória transitada e julgada. A prisão antes dessa sentença é exceção e para que ela possa ocorrer tem que ser fundamentada em caso concreto”, explicou a juíza.

REQUISITOS

A legislação prevê pressupostos e requisitos para ocorrer a prisão. De acordo com o Código Penal, o crime precisa prever pena de reclusão de no mínimo quatro anos; ou o réu tem que ser reincidente, ou a prisão irá servir para assegurar a aplicação de medidas protetivas. 

Preenchido um desses três requisitos, começa a análise dos pressupostos da prisão, um deles se a liberdade da pessoa representa um risco à ordem pública. “Não posso fundamentar só no fato de ter cometido um furto que a pessoa é um risco à ordem pública, pois isso não é uma fundamentação concreta”, esclareceu a juíza.

Os outros pressupostos analisados são: se a pessoa representa um risco à ordem econômica; ou se a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, para evitar que o acusado possa fugir; ou se a pessoa representa um risco à instrução do processo. “Por exemplo, se ela pode coagir testemunhas ou tentar modificar provas. Para decretar a prisão preventiva, que é aquela que ocorre durante o processo, é necessário fundamentar nos artigos da lei”, pontuou.

Apesar da impressão que a sociedade tem com os consequentes assaltos de haver poucas prisões, na realidade, hoje, a 1.ª Subdivisão Policial de Paranaguá tem cerca de 160 presos, um número considerado alto. “Pelo menos 90% são presos provisórios. Ou seja, os condenados a gente consegue transferir para o sistema penal”, acrescentou a juíza.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A Audiência de Custódia é a apresentação do preso em flagrante em até 48 horas após o ocorrido. Na mesma audiência são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Dra Cíntia desmistificou o conceito que muitas pessoas têm desta audiência, acreditando que foi feita para “soltar” o preso.

“A Audiência de Custódia só é realizada nos casos em que não é concedida a liberdade para quem foi preso em flagrante. Por isso, na verdade é o contrário do que as pessoas pensam. A finalidade da audiência de custódia, regulamentada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é principalmente verificar as condições em que ocorreram a prisão. Se ela ocorreu nos trâmites da lei”, concluiu a juíza.
 

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