Corpo de Bombeiros assumiu poder de polícia administrativa em 2019, agilizando e reduzindo custos dos processos nas empresas e reforçando segurança
Regulamentada pelo Decreto n.º 11.898 em dezembro de 2018, a Lei Estadual n.º 19.449/2018 passou a vigorar em todo o Paraná em janeiro de 2019, concedendo poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros do Paraná. Com isso, a corporação passou a ter poder de polícia administrativa, com atuação fiscalizatória, algo que simplificará e reduzirá custos de processos de abertura e regularização da empresas, bem como reforçará a segurança dos estabelecimentos em prol de todos os cidadãos. O 8.º Grupamento de Bombeiros (8.º GB) do Litoral está realizando instruções nos sete municípios da região com diversos setores, algo que faz parte do ano de implementação da nova Lei.
Na quinta-feira, 25, o comandante do 8.º GB, major Jonas Emmanuel Benghi Pinto, iniciou a instrução concedida a engenheiros que atuam em Paranaguá na sede da corporação no Nilson Neves. "O nosso Programa de Desburocratização, aplicado desde dezembro do ano passado, em 2019 tem mais um cunho pedagógico. Estamos procurando os segmentos de todos os municípios do litoral para fazer uma adaptação e uma transição lenta, gradual e sem percalços com a lei", explica.
"A lei trouxe para nós, para o baixo e médio empreendedor individual ou empresário, facilidades, realmente ela é chamada de Programa de Desburocratização porque vem facilitar muito a emissão e renovação de licenças dos empresários", ressalta o capitão do Corpo de Bombeiros, Everton Soares de Oliveira, que é responsável pelas instruções do 8.º GB em todo o litoral. "O nosso objetivo em 2019 é fazer a transição da legislação. Estamos reunindo diversas instituições para repassar estas informações de mudança da Lei", explica.
Segundo capitão, com a nova Lei o bombeiro passou a ser um fiscal, verificando medidas de segurança e podendo, inclusive, incorrer ônus ao estabelecimento fiscalizado. "Estamos promovendo reuniões nos municípios. Na última semana, estivemos na Aciap e em Guaratuba, nesta semana em Pontal do Paraná, Antonina e Morretes, e agora novamente abrimos para o pessoal de Paranaguá", complementa.
"O nosso objetivo em 2019 é fazer a transição da legislação. Estamos reunindo diversas instituições para repassar estas informações de mudança da lei", explica o capitão Everton Soares de Oliveira
BENEFÍCIOS À SOCIEDADE
Capitão Everton destacou que a medida traz facilidades para estabelecimentos de baixo e médio risco, os quais não precisam solicitar vistoria do Corpo de Bombeiros, mas assumir responsabilidade das medidas de segurança, pagando uma taxa e com posterior emissão imediata da licença. "Para renovar a licença anualmente ele segue o mesmo procedimento, mas ao invés de pagar 100% da taxa, ele pagará 50%, algo que facilitará muito", acrescenta.
Outro ponto importante é o fortalecimento da segurança nos estabelecimentos. "Com esta legislação, é dever do proprietário junto com sua equipe técnica manter as medidas de segurança, verificar, por exemplo, se o extintor está em dia, se a iluminação de emergência está em funcionamento, enfim, as verificações serão mais seguras, com conhecimento do proprietário das normas de segurança e como utilizá-las", destaca Oliveira.
O 8.º GB do Corpo de Bombeiros de Paranaguá, localizado no bairro Nilson Neves, está à disposição de empresários e cidadãos para tirar dúvidas quanto à nova legislação. "Estamos de portas abertas, por meio de palestras e instruções, e em cada município temos um setor de prevenção aberto à população para tirar dúvidas e obter informações", diz. "A legislação está em transição, este é o ano de realizar a regularização, pois a partir do ano que vem se for encontrada alguma pendência no estabelecimento será gerada multa. Neste ano, pelo decreto estadual há apenas uma multa orientativa em caráter educativo", finaliza.
Na quinta-feira, 25, engenheiros de diversas empresas participaram de instrução da nova Lei no 8.º GB do Nilson Neves