O senador Flávio Arns apresentou na quarta-feira, 22, o Projeto de Lei Complementar 137/2019 que determina a concessão de cédula de crédito a micro e pequenas empresas que porte que não tenham recebido pelos bens ou serviços executados no prazo de 30 dias. A emissão da cédula deverá ser feita pelo órgão de administração pública devedor.
O projeto também garante que, se a dívida não for quitada no prazo de quinze dias após a emissão da cédula de crédito, a empresa terá o direito de negociar o título em instituições financeiras conveniadas.
“Não é aceitável que um serviço seja contratado, concretizado pelo empreendedor conforme o pactuado, para depois deixar ser pago. Atrasos e inadimplências por parte dos órgãos da administração levam, muitas vezes, a empresa, que gera impostos e empregos, a fechar suas portas pela falta deste pagamento”, justifica Arns.
A emissão de cédula de crédito microempresarial foi prevista na Lei nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para garantir um modo simples para que essas empresas pudessem receber pagamentos devidos fora do prazo legal. Porém, sua regulamentação nunca ocorreu e, em 2014, o instrumento foi revogado pela Lei Complementar nº 147/2014, dando margens à inadimplência do Estado.
O projeto de Arns busca corrigir essa lacuna. “A revogação desse dispositivo tirou a obrigação do ente público em efetuar pagamentos dentro dos prazos legais, mesmo que fosse por meio das cédulas de crédito empresarial, que conferiam certa garantia de recebimento futuro”, completa o senador.
Foto: Artur Hugen
Da Assessoria do Senador