O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a devolução de diárias indevidas recebidas por vereadores e servidores da Câmara Municipal de Guaratuba (Litoral) nos anos de 2011 e 2012. O motivo do ressarcimento foi a falta de comprovação dos motivos ou da efetiva realização das viagens. O valor original total do ressarcimento é de R$ 11.200,00. Por conceder as diárias irregulares, o então presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Eder Araújo (gestão 2011-2012), foi multado em R$ 1. 450,98.
A irregularidade se deu em razão da ausência de comprovação documental das viagens, o que ocasiona concessão indevida de diárias, segundo as Resoluções nº 104/2011 e 110/2012 da Câmara de Guaratuba. Essas resoluções estabelecem que “sempre que possível deverão ser anexados às solicitações de diárias documentos, convites, ofícios, certificados, entre outros, de modo que a autoridade competente tenha conhecimento do motivo da viagem e a natureza e finalidade da missão.”
Foram responsabilizados os servidores Ângelo Babiuk, que deve devolver ao município R$ 400,00; Rogério Pimentel da Silva (R$ 2.850,00) e Geovani Alexandre Kurtz (R$ 1.200,00). Os vereadores que devem ressarcir valores são: Ana Maria Correa da Silva (R$ 1.350,00); José Carlos Gonçalves (R$ 900,00); Laudi Carlos de Santi (R$ 450,00); Natanael Correia de Araújo (R$ 2.700,00); Paulo Eder de Araújo (450,00) e Sérgio Alves Braga (R$ 900,00). Esses valores serão atualizados, com juros e correção monetária.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que, mesmo em alguns casos, em que foram apresentados os motivos para a concessão de diárias, a irregularidade foi mantida, por se referirem a atividades partidárias, que não devem ser custeadas pelo Poder Legislativo, por não configurarem interesse público. O conselheiro reforçou que os partidos políticos e seus integrantes já possuem recursos financeiros advindos da administração pública, como o Fundo Partidário, além das doações, que devem custear suas atividades.
Pela concessão das diárias em contrariedade ao interesse público, o então presidente, Paulo Eder de Araújo, foi multado em R$ 1.450,98. A multa está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/15).
O relator determinou também que o atual presidente, Mordecai Magalhães de Oliveira, implante o devido controle de diárias na Câmara Municipal de Guaratuba, seguindo os termos da legislação municipal.
Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de setembro. O Acórdão nº 4053/17, referente à decisão, foi publicado na edição nº 1.684 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 23 de outubro.
Serviço
Processo nº: |
483311/13 |
Acórdão nº: |
4053/17 – Primeira Câmara |
Assunto: |
Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: |
Câmara Municipal de Guaratuba |
Interessados: |
Paulo Eder de Araújo e outros |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |