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Polícia

Homem é condenado a 27 anos de prisão por matar ex-namorada

Réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ameaça.

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Um homem foi condenado, na quinta-feira, 16, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Paranaguá, a 27 anos, sete meses e 25 dias de reclusão em regime fechado. O crime ocorreu em outubro de 2013 e provocou comoção, pois a mulher, uma empresária, na época com 60 anos, foi morta em casa, a golpes de faca. O criminoso era ex-namorado da vítima e encontrava-se preso desde dezembro de 2013.

Os jurados acataram todas as teses formuladas pelo agente do Ministério Público do Paraná, considerando o réu culpado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima) e ameaça. Ao definir a sentença, a juíza responsável pelo julgamento levou em conta a idade da vítima, o que resultou em acréscimo na pena.

Na decisão, foi feito registro de que o réu não teria demonstrado arrependimento pelo crime: "(…) merece destaque que o chefe da escolta responsável pelo transporte do réu do estabelecimento penal até este Fórum, ao ser questionado por esta magistrada acerca de seu comportamento para avaliação da segurança do local, informou que o acusado causou tumulto, agindo com desdém e deboche por demonstrar não se importar com os fatos e rindo da situação, o que evidencia a ausência de demonstração de arrependimento ou remorso, também claramente visível durante seu interrogatório".

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