Guardas civis municipais da Divisão Marítima e Ambiental embargaram na quinta-feira, 18, a construção de um pátio de contêineres na Estrada Velha de Alexandra, em Paranaguá, a qual estava sendo realizada sem licença ambiental fornecida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A ação ocorreu por volta das 10 horas.
Os agentes informaram que estavam em patrulhamento pela região, quando perceberam caminhões de entulhos sendo despejados em um terreno cercado por tapumes e resolveram averiguar. Na abordagem, foi constatado que a obra não tinha liberação ambiental do órgão competente.
Os GCMs informaram que o proprietário foi notificado por crime ambiental e a obra interditada. As atividades só poderão ter continuidade com a autorização do IAP.
LICENCIAMENTO
O sistema de licenciamento ambiental tem por finalidade assegurar que o meio ambiente seja devidamente respeitado quando da instalação e operação de empreendimentos e obras. Para isso, devem ser necessariamente considerada uma série de questões das mais variadas ordens, como a ecológica, a econômica, a cultural, a jurídica e a social.
O conceito legal de licenciamento ambiental está cunhado pelo inciso I do art. 1.º da Resolução 237, de 19 de setembro de 1997, do Conama, que o define como o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.