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Polícia

Feminicídio: 119 mulheres já foram assassinadas no Paraná em 2017

Número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres no país

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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) investiga 407 casos de feminicídio desde março de 2015, quando a lei sobre este crime entrou em vigor, em todo o Estado. Feminicídio é um crime de gênero cometido contra mulheres, quando há violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição da mulher.

"Infelizmente quando chega no feminicídio, já aconteceram outras violências que compõem um ciclo de violências psicológicas, e, depois, uma lesão corporal, e aí culmina com o feminicídio. Desse número, mais de 90% se refere à violência doméstica e familiar", disse a promotora de Justiça Mariana Mazzo.

Segundo ela, existe um menosprezo de que as situações nunca vão chegar a alguma coisa grave, de que é só um xingamento ou de que é só uma ameaça.

"O que nós percebemos no dia a dia do nosso trabalho é que são ameaças que se concretizam, sim", argumentou.

 

Feminicídio no Brasil

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.

Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Para a promotora de Justiça e coordenadora do Grupo Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (GEVID) do Ministério Público do Estado de São Paulo, Silvia Chakian, a lei do feminicídio foi uma conquista e é um instrumento importante para dar visibilidade ao fenômeno social que é o assassinato de mulheres por circunstâncias de gênero. Antes desse reconhecimento, não havia sequer a coleta de dados que apontassem o número de mortes nesse contexto.

Apesar dessa importância, a promotora alerta que a lei é um ponto de partida, mas sozinha será capaz de acabar com crimes de feminicídio. “Como um problema bem complexo de causas sociais que estão relacionadas a aspectos da nossa sociedade – ainda tão patriarcal, machista e conservadora – não existe uma fórmula mágica, é necessário um conjunto integrado de ações”, defende.

“Onde não há delegacia especializada, centro de referência, casa abrigo e outras instituições de apoio, essa mulher vai sofrer calada, dentro de casa, sem conseguir buscar ajuda”, afirma. Como o fato extremo do assassinato é, em geral, uma continuidade de violências perpetradas antes, a existência desses mecanismos de auxílio pode interromper o ciclo de violações, antes que a morte ocorra. “Os feminicídios são tragédias anunciadas, por isso, essas são evitáveis”, alerta Chakian.

 

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