Polícia
Comerciante é preso ao vender bebida alcoólica para menor
De acordo com o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida à criança ou a adolescente é crime
Policiais militares em patrulhamento pelo bairro Raia Velha, em Morretes, avistaram uma menina portando duas garrafas que aparentavam ser de bebida alcoólica. Na ocasião, os profissionais abordaram a garota, que em um primeiro momento se negou a dizer onde havia conseguido a bebida e dirigiu-se a uma residência.
Ao chegar nas proximidades da residência, os policiais avistaram a menina saindo da casa dizendo que havia comprado as garrafas de bebida e proferiu ofensas contra um dos militares que trabalhava.
A menor, de 13 anos, recebeu voz de apreensão e foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Morretes pelo Conselho Tutelar.
COMERCIANTE PRESO
Posteriormente, a equipe Policial Militar se deslocou até o estabelecimento apontado pela menor e deteve o comerciante de 36 anos, o qual foi conduzido à delegacia sob a acusação de fornecer produto que causa dependência à incapaz.
A Polícia Militar alerta que, de acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Foto: Ilustrativa
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