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Meio Ambiente

Multa para quem capturar caranguejo antes do tempo varia de R$ 700 a R$ 100 mil

IAP lembra que liberação acontece somente a partir de 1.º de dezembro

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Somente a partir do dia 1.º dezembro é que o Instituto Ambiental do Paraná libera a captura do caranguejo, com exceção do caranguejo-uçá, nas áreas de manguezais do litoral. Nesta época, até o dia 14 de março de 2017, fica permitida a captura apenas dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior que sete centímetros. Esses crustáceos não podem ser retirados dos locais onde vivem no restante do ano.

Para garantir a perpetuação da espécie, as fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados, transportados ou comercializados em nenhuma época do ano. Neste período, fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Polícia Ambiental reforçam as ações de fiscalização em locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de captura irregular e infrações ambientais.

No Paraná, segundo informações da assessoria de imprensa do IAP, quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder à ação judicial.

Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente.

 

PROIBIÇÕES

 Durante o período em que a captura dos crustáceos é permitida com restrições, é proibida a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros, como produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.

 

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