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Meio Ambiente

MPPR expede nota técnica que trata da descentralização da emissão de licenças ambientais no Estado

Municípios podem ser responsáveis pelo licenciamento ambiental

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Com o objetivo de padronizar as ações institucionais na área ambiental no que se refere à emissão de licenças ambientais pelos Municípios paranaenses, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, expediu na última semana a Nota Técnica 2/2017, que trata, especificamente, da descentralização dessa função pública, conforme norma federal. A intenção do MPPR é orientar a atuação dos promotores de Justiça em relação a essa matéria e garantir o respeito à legislação ambiental e a preservação do meio ambiente.

A partir da entrada em vigência da Lei Complementar Federal 140/2011, previu-se a divisão de competências para licenciamento ambiental no Brasil e a possibilidade de os municípios assumirem essa função quanto às atividades e empreendimentos de impacto local, desde que cumprissem determinadas exigências para se adequarem à realização deste tipo de processo. Com isso, a emissão de licenças ambientais para certos empreendimentos ficaria a cargo das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e não mais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Para regulamentar a questão no Paraná, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema) emitiu a Resolução 88 de 2013, que estabelece critérios e procedimentos para a realização de licenciamento ambiental municipal para atividades, obras e empreendimentos que representem impacto no meio ambiente. Ocorre que, no entendimento do MPPR, esse regramento possui omissões e inconformidades importantes quanto à descentralização do processo, dentre elas a ausência de detalhamento adequado de recursos humanos e infraestrutura necessária nos municípios, assim como de sua efetiva constatação pelo órgão estadual, o que abre margem a riscos importantes e prejuízo ao meio ambiente. Exemplo disso é a possibilidade de uma atividade potencialmente poluidora ser licenciada pelo município sem que haja servidor público com habilitação profissional para a sua análise.

Na Nota Técnica, que pode ser acessada na íntegra aqui, o Centro de Apoio destaca a necessidade de revisão urgente da resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente e lista uma série de exigências mínimas a serem verificadas pelos Promotores de Justiça para garantir a adequada descentralização do licenciamento ambiental. Hoje, segundo dados do Cema, haveria 28 municípios inscritos junto ao Conselho Estadual ao Meio Ambiente interessados em assumir esta função de controle. O MPPR entende que a descentralização é prevista legalmente, mas deve ser feita dentro de critérios seguros, que respeitem a legislação ambiental e ofereçam proteção efetiva ao meio ambiente.

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