Sessão magna realizada em 21 de outubro passado marcou a comemoração dos 150 anos de Capitulação da A.’.R.’.L.’. Grande Benemérita, Capitular, Cruz da Perfeição Maçônica Perseverança N.º 159, do Or.’. de Paranaguá, Paraná, ocorrida em 22 de setembro de 1867. Presidida pelo atual Aterzata do Sublime Capítulo Rosa Cruz Perseverança n.º 30.100, Daniel Gonçalves de Jesus Filho, a cerimônia contou com as presenças do Eminente Irmão Vanderlei Bagio Landgraf (Delegado Litúrgico da Delegacia Sul do Estado do Paraná – REAA), do Eminente Irmão Eminente Irmão Rogério Mendes de Pereira Júnior (representante do Supremo Conselho do Rito Moderno), do Poderoso Irmão Gerald Koppe Júnior (Grão-Mestre Adjunto do GOB-PR), do Poderoso Irmão José Edson Haesbaert (Gr.’. Secretário Chefe de Gabinete), do Poderoso Irmão Deputado Federal Yassin Taha, do Ilustre Irmão Fabiano Vicente Venete Elias (Juiz do Tribunal Eleitoral do GOB-PR) e do Venerável Irmão Fernando Gerlach (Conselheiro no Conselho Estadual da Ordem do GOB-PR).
Capítulo é o nome dado no Rito Escocês Antigo e Aceito às Oficinas que preparam os obreiros nos Graus Filosóficos entre os graus 15 e 18. Hoje, além da Loja Simbólica, a Perseverança mantém uma Loja de Perfeição, um Capítulo e um Ilustre Conselho Filosófico de Kadosch, que têm permitido a Irmãos tanto da Perseverança quanto de diversas Lojas do litoral e região de Curitiba se aprimorarem e se desenvolverem até o 30.º Grau do REAA. Participaram da sessão comemorativa os seguintes Irmãos do quadro da Perseverança: Daniel Gonçalves de Jesus Filho, Adriano Cesar Vasconcelos, Antonio da Luz, Carlos Marafon, Emir Aziz Mansur, Fabiano Vicente Venete Elias, Fernando Gerlach, Francisco José da Silva Pinto, José Figueiredo Filho, Osmar da Luz, Robinson Batista, Sérgio Nicodemos e Yassin Taha.
De acordo com trabalho apresentado durante a sessão comemorativa pelo Irmão Antonio da Luz, com apoio do historiador maçônico Irmão Osmar da Luz, ambos integrantes ativos da Perseverança, o Título de Capitular foi obtido em 1867, mas infelizmente o documento original foi consumido pelo incêndio ocorrido na Loja em 1822 (juntamente com, por exemplo, o Título de Benemérita da Ordem, este concedido pelo então Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, Marechal Deodoro da Fonseca).
A Loja comemora porém que, na gestão do saudoso Irmão Manoel Azevedo Costa, então Aterzata do Capítulo, o Soberano Comendador do Supremo Conselho do Brasil para o Rito Escocês Antigo e Aceito à época, Irmão Ney Coelho Soares, autorizou, através do Decreto n.º 588, de 2 de setembro de 2001, a mudança do título da Loja Capitular para Sublime Capítulo Rosa Cruz. Autorizou também, o registro e a extração e expedição do Brevê com o título distintivo de “Sublime Capítulo Rosa Cruz Perseverança, fundado em 22 de setembro de 1867”.
Por sua vez, o fato histórico da Capitulação está registrado na ata da Sessão Econômica do dia 22 do 9.º mês de 5.867 com o seguinte teor (obedecendo a grafia da época):“Sessão Econômica – Presidência: Dr. Alexandre Bousquet – Irmãos presentes: Dr. Blue, Freitas Maia, Pereira da Costa, Joaquim Mariano, Dr. Bousquet, Mâncio, Ernesto Laynes, Lourenço, J. Soares, Virgílio Faria, Leonardo Moreira dos Santos. Concedida a palavra pelo bem da Ordem em Geral ou desta Oficina em Particular, o Irmão Venerável declarou que, desejando a maioria dos Irmãos que a Loja se capitulasse punha em discussão se deveria ou não capitular a Loja. Oraram os Irmãos Venerável e Orador e sendo posta a votos, foi aprovada por unanimidade, a Loja Perseverança foi capitulada”.Os nomes completos dos Irmãos que constaram da mencionada ata são os seguintes: João Holmes Blue, José Ferreira de Freitas Maia, Leocádio Pereira da Costa, Joaquim Mariano Ferreira, João de Paula Manso, Ernesto Frederico Laynes, Lourenço Machado da Silva, Joaquim Soares Gomes, Virgilio Elizeu de Faria, Leonardo Moreira Dos Santos e Alexandre Furton Bousquet.
Yassin Taha
Deputado Federal GOB
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Loja Maçônica Perseverança n.º 159 de Paranaguá, precursora da Maçonaria no Paraná, federada ao Grande Oriente do Brasil (GOB) e jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil- Paraná (GOB-PR)