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Esportes

Esporte parnanguara ganha lei do Bolsa-Atleta e Auxílio-Atleta

Classe de esportistas agradeceu o apoio de Marquinhos Roque para a criação da lei

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O esporte parnanguara conta com mais uma situação favorável para seu desenvolvimento. Isso porque, a Câmara de Vereadores aprovou, neste mês, a criação da lei que trata do Programa Bolsa-Atleta e Auxílio-Atleta no município. O intuito da lei, de autoria do Poder Executivo, é incentivar financeiramente os atletas amadores e aqueles que buscam o autorrendimento nas mais diversas modalidades, além disso, propiciar o interesse dos jovens a praticar o esporte como forma de promoção social.
Segundo o presidente da Câmara de Paranaguá, vereador Marquinhos Roque, os atletas podem requerer o recurso quando da abertura do edital. No entanto, para pleitear a verba é preciso que o esporte praticado esteja dentro de modalidades olímpicas ou paralímpicas. “Damos um avanço dentro de um problema que sempre foi crônico no esporte local, que era a falta de apoio para que um atleta conseguisse se desenvolver e crescer dentro de sua modalidade. Sabemos das dificuldades de muitos talentos individuais que não tiveram a condição de ter um patrocínio específico e foram obrigados a largar o esporte praticado. Com a lei, a situação agora é outra”, explanou o presidente da Câmara, que em março de 2017 encaminhou, por meio de um requerimento, o pedido de um estudo do Poder Executivo para a criação do Bolsa-Atleta.

SOBRE O BOLSA 
ATLETA

Com a lei aprovada pelos vereadores, foram criadas as seguintes categorias de Bolsa-Atleta:
I – Talento Esportivo, destinada aos atletas que participem com destaque das categorias abaixo de 18 anos, a serem analisadas pela Comissão de Incentivo ao Esporte (CIE);
 II – Atleta Estadual, destinada aos atletas que tenham participado de eventos estaduais promovidos por ligas e/ou federações as quais são legitimamente fomentadoras da modalidade no Estado, priorizando as modalidades reconhecidas pelo Ministério do Esporte, Olímpicas e Paralímpicas;
 III – Atleta Nacional, destinada aos atletas que tenham participado de eventos nacionais promovidos por Ligas e/ou Confederações as quais são legitimamente fomentadoras da modalidade no Estado, priorizando as modalidades reconhecidas pelo Ministério do Esporte, Olímpicas e Paralímpicas;
IV – Atleta Internacional, destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva de âmbito internacional integrando seleção brasileira ou representando o Brasil e, consequentemente, o município de Paranaguá em sua modalidade, reconhecida pela respectiva entidade internacional e indicada pela entidade nacional de administração da modalidade.
O Bolsa-Atleta será concedido pelo prazo máximo de um ano e será pago em parcelas mensais até o 5.º dia útil de cada mês. A concessão do Bolsa-Atleta é individual, eventual, temporária e perdurará enquanto o beneficiário atender às condições estabelecidas nos critérios de avaliação. Como requisito se faz também necessário o atleta ter participado de competição esportiva em âmbito Estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão do Bolsa-Atleta.

CHAMAMENTO SERÁ POR EDITAL

A Secretaria Municipal de Esportes irá publicar anualmente edital de Chamamento Público de Credenciamento, pelo qual os atletas interessados poderão pleitear a concessão do Bolsa-Atleta. Vale ressaltar que para a concessão do Bolsa-Atleta o atleta deverá preencher, cumulativamente, vários requisitos, entre eles possuir idade mínima de 16 e máxima de 18 anos completos até o término das inscrições, para obtenção do Bolsa-Atleta Talento Esportivo, e 18 anos para os Bolsas-Atleta Estadual, Nacional e Internacional. Além disso, será preciso apresentar um plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e internacional.
O texto da lei deixa expresso que não poderão ser beneficiários do auxílio previsto nesta lei atletas ou equipes profissionais. A quantidade máxima de Bolsa-Atleta a serem fornecidas será estipulada em edital do Chamamento Público de Credenciamento, o qual deverá respeitar o fornecimento mínimo de 2 (dois) Bolsas-Atleta Internacional, 5 (cinco) Bolsas-Atleta Nacional, 8 (oito) Bolsas-Atleta Estadual e 8 (oito) Bolsas-Atleta Talento Esportivo.

VALORES

O Bolsa-Atleta será concedido, na Categoria Internacional, para atleta de destaque Pan-Americano, Sul-Americano, Olímpico, Paraolímpico e Mundial, no valor mensal de até 1.010 UFM. Na Categoria Nacional, para atleta nacional adulto ou juvenil, no valor mensal de até 607 UFM. Já na Categoria Estadual, para atleta estadual adulto, infanto-juvenil e juvenil, no valor mensal de até 414 UFM; na Categoria Talento Esportivo, no valor mensal de até 316 UFM.

AUXÍLIO-ATLETA

Será fornecido o Auxílio-Atleta aos atletas amadores e equipes amadoras, que representem o município de Paranaguá em competições esportivas oficiais no território nacional ou no exterior, para assistência no custeio das despesas com transporte, estada, alimentação e/ou pagamento de taxa de inscrição relacionada às referidas competições. Assim como acontece no programa Bolsa Atleta, existem vários requisitos que precisam ser preenchidos para a obtenção dos valores referentes ao auxílio.
Cada atleta, delegação ou equipe poderá requerer até 3 (três) Auxílios-Atleta para competições nacionais e 2 (dois) para competições internacionais realizadas entre 1.º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Serão concedidos até 120 Auxílios-Atleta para competições nacionais e 10 para competições internacionais, podendo o Poder Executivo alterar através de Decreto Municipal estas quantidades, respeitando os recursos orçamentários destinados para este benefício.

VALORES
O valor destinado para o custeio das despesas será fornecido de acordo com a distância do município de Paranaguá até a cidade que ocorrerá a competição, com exceção das competições internacionais que terão valor fixo e serão pagos da seguinte forma para atletas individuais:
I – Acima de 120 km até 250 km, 60 UFM;
II – Acima de 250 km até 400 km, 96 UFM;
 III – Acima de 400 km até 550, 132 UFM;
IV – Acima de 550 km até 700 km, 168 UFM;
 V – Acima de 700 km até 850 km, 204 UFM;
 VI – Acima de 850 km até 1000 km, 240 UFM;
VII – Acima de 1000 km, 240 UFM acrescidos de 36 UFM a cada 150 km a mais percorridos;
VIII – Competições internacionais, 860 UFM.
No caso de requerimento do Auxílio-Atleta para delegação ou equipe esportiva para competição nacional, será pago além do previsto nos incisos I a VII, um adicional de 15 UFM por atleta. No caso de requerimento do Auxílio-Atleta para delegação ou equipe esportiva para competição internacional, será pago além do previsto nos incisos VIII, um adicional de 275 UFM por atleta.
O valor da Unidade de valor Fiscal do Município (UFM) para o ano de 2018, em Paranaguá, é de R$ 2,96.

Da Assessoria
 

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