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Eleições 2018

Voto em trânsito e justificativa são alternativas para eleitores fora do domicílio eleitoral

Cartório da 5.ª Zona Eleitoral está disponível para sanar dúvidas dos eleitores em dias úteis das 12h às 19h

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Prazo para requerer voto em trânsito à Justiça Eleitoral se esgotou no dia 23 de agosto. Alternativa para quem não requisitou é justificar voto no dia das eleições ou até dezembro
 

Muitos eleitores no Brasil e no Paraná não estarão em seus domicílios eleitorais no próximo dia 7 de outubro, data em que acontecerá o primeiro turno do pleito para presidente, governador, dois senadores e deputado federal e estadual. Para esses cidadãos, haverá duas alternativas para ficar quite com a Justiça Eleitoral: realizar o voto em trânsito ou a justificativa eleitoral. Confira a diferença entre os dois itens e qual se enquadra melhor para a realidade do eleitor que estará fora de casa no dia do pleito: 

VOTO EM TRÂNSITO

O voto em trânsito pode acontecer no primeiro e segundo turno, porém somente em municípios com mais de 100 mil eleitores. O prazo para requerer venceu no dia 23 de agosto, ou seja, se o eleitor não requereu até esta data o voto em trânsito, ele terá que obrigatoriamente justificar o voto. “Para votar em trânsito, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito”, explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Segundo o TSE, caso o eleitor esteja fora do Estado onde vota, ele apenas poderá votar em trânsito para presidente da República. “Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual”, explica a Justiça Eleitoral.

VOTO EM TRÂNSITO NÃO É PERMITIDO NO EXTERIOR

A Justiça Eleitoral afirma que o voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros Países. “Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior e que estiverem em trânsito no território brasileiro poderão votar na eleição para presidente da República”, afirma. O voto em trânsito está previsto na Lei n.º 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do TSE N.º 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

JUSTIFICATIVA DE VOTO

Caso o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral e inabilitado para votar em trânsito, ele deve justificar o voto no dia 7 de outubro. “O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição ­–  7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver)”, afirma o TSE.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o formulário para justificativa pode ser obtido de forma gratuita nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, na própria página do TSE e na página do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ainda de acordo com o Tribunal, haverá formulários disponíveis no dia das eleições nos locais de votação ou de justificativa. 

“No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deve entregar o  Requerimento de Justificativa Eleitoral (TJE) preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Consideram-se documentos oficiais: via digital do título de eleitor (e-Título), desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento eleitoral com coleta de fotografia, carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento”, afirma o TSE. 

De acordo com o Tribunal, caso o eleitor compareça a um local de justificativa eleitoral no dia do pleito em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a necessidade de qualquer outra justificação posterior. Porém, caso o eleitor não apresente a justificativa de voto no dia das eleições, ele pode preencher após o pleito um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). “Este documento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por meio postal,  ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito”, explica o TSE. De acordo com a Justiça Eleitoral, a justificativa do primeiro turno pode ser feita após as eleições até o dia 6 de dezembro de 2018 e referente ao segundo turno o prazo é até o dia 27 de dezembro de 2018.

BRASILEIROS NO EXTERIOR E JUSTIFICATIVA DE VOTO

“O eleitor inscrito no País que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deve encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, nos referidos prazos, ou pode apresentá-lo no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil”, explica a assessoria do TSE.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o eleitor de Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votar no pleito, “necessita justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial, mediante encaminhamento de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)  diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, nos referidos prazos”, complementa a assessoria. “A justificativa ainda pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no País em que estiver ou enviada pelo Sistema Justifica nos referidos prazos”, afirma o TSE.

LINKS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Para ter acesso ao requerimento para preenchimento da justificativa eleitoral o cidadão pode acessar o link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-requerimento-de-justificativa-eleitoral-pos-eleicao . Já no que tange aos postos onde a justificativa pode ser entregue, a relação está disponível no site http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/postos-mesas-de-justificativa

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