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Eleições 2018

MPPR explica regras para a propaganda eleitoral gratuita

Segundo MPPR, no horário eleitoral gratuito divulgação de pesquisas deve seguir regras e é proibida a divulgação de marcas e produtos (Foto: Divulgação)

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Legislação procura que candidatos passem propostas ao eleitorado, sem ofensas e efeitos cinematográficos para confundir eleitor

No dia 31 de agosto, foi iniciada nas emissoras de rádio e televisões em todo o território nacional a propaganda eleitoral gratuita. O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu um alerta com regras para o horário eleitoral gratuito das eleições de 2018 nas emissoras. Toda a rede nacional de emissoras de televisão e de rádio, incluindo comunitárias, é obrigada por Lei a transmitir a propaganda eleitoral. Apesar disso, os candidatos devem respeitar regras claras para que a oportunidade seja aproveitada para o debate de propostas e não para ataques pessoais entre concorrentes no pleito, bem como efeitos cinematográficos nos programas para confundir o eleitor. 

Segundo a assessoria do MPPR, cerca de 8 milhões de eleitores irão votar nas eleições de 2018 somente no Paraná escolhendo seus candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado, senador, deputado federal e deputado estadual. O primeiro turno de votação acontece no dia 7 de outubro e a propaganda eleitoral é liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos dias de campanha para que os eleitores possam ter mais informações para escolher seu voto.

De acordo com o MP, além do horário eleitoral em TV aberta, a propaganda será transmitida também nos canais por assinatura, sob responsabilidade dos canais do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

“No primeiro turno, as emissoras têm que veicular, em rede, dois blocos diários totalizando 25 minutos. Se houver segundo turno, serão dois blocos diários de 10 minutos. A veiculação também será realizada em 70 minutos diários de inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, distribuídas ao longo da programação entre as 5 horas e a meia-noite”, explica o MPPR.

PROPAGANDAS CINEMATOGRÁFICAS E ATAQUES PESSOAIS

O MPPR detalhou as principais regras dentro da Legislação Eleitoral para a propaganda eleitoral gratuita. Dentre elas, está a proibição de propagandas denominada como “cinematográficas”. “Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados”, explica a assessoria.

Outro foco é a questão da inclusão de todos os paranaenses e brasileiros na questão da linguagem acessível dos programas dos candidatos. “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar, obrigatoriamente, recurso de legenda ou a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). O material deve ser entregue já com o recurso às emissoras”, complementa o MPPR.

“O candidato que se sentir ofendido por algum fato ou crítica apresentados por outro candidato ou partido político durante o horário eleitoral gratuito pode requerer direito de resposta à Justiça Eleitoral. O pedido deve ser feito no prazo de 24 horas, contadas a partir da veiculação do programa”, afirma a assessoria do MP. 

“Cabe lembrar que é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar qualquer candidato, sujeitando-se o partido político ou a coligação à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão”, explica o MPPR.

DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL LIBERADA, MAS COM REGRAS

O Ministério Público explica que a divulgação de pesquisas eleitorais por parte dos candidatos, principalmente ao Governo do Estado e à presidência, que mais exploram este tipo de contexto, é algo que está liberado, desde que dentro das regras e sem manipulação. “A divulgação de pesquisa exige prévio registro na Justiça Eleitoral. Ao divulgar o resultado de uma pesquisa no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização, a margem de erro e o nível de confiança. Não é obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”, explica o MPPR.

Outro item destacado é a proibição clara da divulgação de marcas e produtos vinculados à imagem do partido ou candidato. “No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto”, finaliza a assessoria do MPPR.

*Com informações do MPPR
 

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