Neste 7 de Setembro os brasileiros vão às urnas escolher o próximo presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal e os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e distrital. As Eleições 2018 movimentarão 147.306.275 de eleitores e quase 27 mil candidatos disputando cargos eletivos em todo o país. Para isso, a Folha do Litoral News preparou um guia para que o eleitor tire algumas dúvidas e se informe sobre as Eleições 2018. Confira:
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e os que tenham entre 16 e 18 anos.
Que horário votar?
As eleições acontecem das 8h às 17h. A orientação da Justiça Eleitoral é para que as pessoas procurem votar pela manhã para evitar tumultos no período da tarde.
Posso levar “colinha”?
Como são muitos números dos candidatos, o eleitor está autorizado a levar uma “colinha” às urnas. Mas, não vale levar o número anotado no celular, apenas em papel, já que nenhum equipamento é permitido na cabine de votação.
O que devo levar?
Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas o documento traz dados importantes como o local e a seção em que o eleitor vota. É preciso levar também um documento com foto, que pode ser carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidões de casamento ou nascimento não valem.
O TSE ainda disponibiliza o aplicativo e-Título, que pode ser baixado no celular e, após o cadastro previamente realizado, pode ser utilizado como identificação do eleitor. Nestas eleições, os eleitores do litoral do Paraná serão identificados pelas digitais devido ao cadastramento biométrico já realizado.
Se não tiver o aplicativo instalado no celular, nem o título de eleitor em mãos, e souber o local de votação, o cidadão pode levar apenas um documento oficial com foto. Quem não fez a biometria no Fórum Eleitoral não pode votar no dia 7 de outubro.
Como justificar o voto?
Quem estiver em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral deve justificar seu voto. No dia da votação, o eleitor pode procurar por qualquer local de votação e oficializar a justificativa. Para isso, é necessário levar um documento oficial com foto e título de eleitor ou número do documento. O formulário pode ser preenchido no colégio eleitoral, mas também há a possibilidade de imprimir no site do TSE de forma antecipada e levar até o colégio com todas as informações preenchidas.
Quantas urnas eletrônicas serão utilizadas em Paranaguá?
Paranaguá conta com 378 urnas eletrônicas, sendo que 303 delas serão utilizadas nos 44 locais de votação e o restante ficará na reserva caso haja necessidade de substituição. Enquanto não são encaminhadas às seções, os equipamentos ficam armazenados no Fórum Eleitoral para transporte entre os dias 4 e 5 de outubro.
Quantos eleitores têm em Paranaguá?
O eleitorado parnanguara é formado por 98.933 pessoas, sendo a maioria entre 45 e 49 anos, o que corresponde a 25%. Além disso, grande parte do eleitorado no município possui o Ensino Médio completo, totalizando 31.999 cidadãos.
O eleitor pode usar broches de partidos e candidatos na hora de votar?
De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Em sessão administrativa realizada no dia 5, os ministros do TSE decidiram também que eleitores poderão usar camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que respeitadas quatro restrições: não haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; não haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; não haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim, não é possível fazer distribuição de camisetas de candidatos.
O que o eleitor não pode fazer no dia das eleições?
O eleitor não pode pedir votos no dia das eleições. Enquanto o pleito não for concluído, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras, broches, adesivos, nem outro adereço que caracterize manifestação coletiva. Também é proibido utilizar alto-falantes ou amplificadores de som.
Com informações TSE