O processo eleitoral brasileiro passa por contínuas mudanças, seja na parte relativa às leis que o regem, seja no tocante à administração dos pleitos, uma das atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por esse motivo, os eleitores devem estar atentos para não se confundirem no momento do voto e aproveitarem ao máximo os aperfeiçoamentos tecnológicos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral.
ELEITOR
Neste ano, o eleitor terá que fazer seis escolhas na urna porque deverão ser preenchidas duas vagas no Senado Federal em virtude da renovação de 2/3 dessa casa legislativa. É importante ter cuidado no momento de digitar o voto na urna: se o mesmo voto para senador for digitado duas vezes, o segundo será anulado. O primeiro voto será o de deputado federal (quatro dígitos). Em seguida, deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senador 1, senador 2 (três dígitos para cada senador), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Foi ampliada a possibilidade de voto em trânsito, desde que a cidade onde o eleitor esteja no dia do pleito tenha mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor comunicou à Justiça Eleitoral que estará fora de seu Estado no dia da votação, poderá votar somente para presidente da República. Mas se estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para os demais cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores e governador.
E-TÍTULO
Outra inovação tecnológica é o aplicativo e-Título, que permite a qualquer cidadão portar o título eletronicamente. Para eleitores que fizeram o recadastramento biométrico, o e-Título aparecerá com foto, dispensando assim a apresentação de qualquer outro documento. Caso ainda não tenha feito a biometria, o eleitor pode utilizar o aplicativo, mas deverá apresentar um documento oficial com foto no momento de votar.
CANDIDATOS E PARTIDOS
A eleição geral de 2018 será a primeira em que é permitido efetuar o impulsionamento de conteúdo na Internet para fins eleitorais, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes, conforme determina a Lei n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE n.º 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral.
A norma, porém, proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet. Além do impulsionamento de conteúdo e controle de gastos, as alterações na propaganda eleitoral na Internet preveem a proibição do uso de perfis falsos e robôs, responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo ofensivo.
Fonte: TSE