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Eleições 2018

Candidato à eleição 2018 precisa de inscrição no CNPJ

O prazo para obtenção do CNPJ se encerra as 19h do dia 15 de agosto

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Todos os candidatos à cargos políticos eletivos devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.

A Receita Federal informa que não há necessidade de comparecimento a uma de suas unidades para a obtenção do número de CNPJ. Os sistemas da Instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE.

O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.
 

Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016  acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=73658,

Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017 acesse: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-no-23-546-de-18-de-dezembro-de-2017-2013-brasilia-df

Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016. acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=73658

Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017 acesse http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-no-23-546-de-18-de-dezembro-de-2017-2013-brasilia-df

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