Educação

Matrículas em 2019 exigem declaração vacinal de mais de 16 mil alunos da rede municipal

Declaração vacinal é emitida por profissional de saúde da rede privada ou particular de saúde atestando aplicação de vacinas obrigatórias.

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O ano letivo de 2019 para a rede pública e privada de ensino do Paraná terá como novidade a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Vacinação de todos os estudantes. O documento é emitido por profissional de saúde e o objetivo do Estado é a imunização principalmente de crianças, com foco na saúde pública e no bem-estar coletivo.

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Em Paranaguá, segundo a Secretaria Municipal de Saúde e Prevenção (Semsap), mais de 16 mil alunos deverão apresentar declaração vacinal na efetuação da matrícula, algo que também ocorrerá em instituições de ensino particulares.

Segundo o Governo do Estado, a declaração vacinal é emitida por profissional de saúde da rede pública ou privada, atestando que o aluno está em dia com todas as vacinas consideradas obrigatórias. "A regra é válida para estudantes menores de 18 anos, das redes pública e privada, e entrou em vigor após a aprovação da Lei Estadual 19.534/18, que trata do tema", informa o governo estadual desde 2018. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), a lei garante imunização principalmente de crianças, que precisam ser levadas por pais e responsáveis para serem vacinadas, com foco no combate às doenças, o que garante a saúde individual e coletiva, algo comprovado historicamente com redução da incidência de doenças como poliomielite, sarampo e tétano.

Segundo a secretária municipal de Educação e Ensino Integral, Vandecy Dutra, todas as matrículas que estão sendo realizadas para o ano de 2019 exigem a declaração vacinal. "Para as rematrículas foi dado o período até o início das aulas para que os pais apresentassem a declaração vacinal. Já temos efetivamente matriculados na rede municipal 15.600 alunos e uma previsão de fechar com 16.780 estudantes no início das aulas com o período integral. Todos os alunos devem apresentar a declaração com as sanções previstas na legislação. É muito importante a vacinação estar em dia, principalmente, pensando que nossas crianças também vivem em coletividade e todas devem estar com sua carteira de vacinação em dia", explica a gestora.

COLÉGIO LEÃO XIII DESTACA APLICAÇÃO DA NOVA LEI

A direção do Colégio Diocesano Leão XIII, que faz parte da rede privada de ensino em Paranaguá, ressalta que entre todos os documentos necessários passou a ser obrigatória a apresentação da Declaração de Vacinação por parte dos seus estudantes, algo que respeita a Lei e determinação do Estado. "Caberá aos pais solicitar a declaração de vacinação aos serviços públicos ou privados que realizam a atividade de vacinação. A ausência da declaração não impossibilita a realização da matrícula ou rematrícula, mas caso os pais não regularizarem tal situação no prazo de 30 dias,  o estabelecimento de ensino será obrigado a comunicar o Conselho Tutelar", completa em nota a instituição.

"Em nosso colégio, tal situação não constitui novidade, pois embora não fosse obrigação legal até então, esta declaração já era solicitada para as matrículas dos alunos do ensino infantil. E sempre contou com a pronta colaboração e participação dos pais. Vale lembrar, que com esta nova legislação a Declaração de Vacinação deverá ser apresentada pelos alunos do Ensino Infantil, Fundamental e Médio. Quanto a isso, a participação dos pais neste tempo de matrícula tem sido positiva, resultado do permanente processo de orientação e diálogo que mantemos em nosso colégio", afirma o Leão XIII.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO LEÃO XIII

Segundo a direção do Leão XIII, desde quinta-feira, 10, o colégio está aberto no horário das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h para matrículas e para que pais e responsáveis tirem dúvidas quanto aos documentos necessários para tal processo, entre eles a declaração vacinal.

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