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INSS retoma bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

Rotina de bloqueio será a partir do mês de maio. Foto: Divulgação / INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os residentes no Brasil.

De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 13, a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial. 

O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando desta forma o bloqueio de seus benefícios.

O INSS destaca ainda que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente.

A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente.

Biometria facial

Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de beneficiários, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e Meu gov.br. Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no YouTube.

Cronograma

A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, de acordo com o cronograma abaixo. 

Competência de vencimento da comprovação de vidaCompetência da retomada da rotina
Março e abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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