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Utilidade Pública

Conselho Tutelar em Paranaguá atende em novo endereço

Sede está localizada em frente à Praça dos Leões

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O Conselho Tutelar de Paranaguá mudou o local de atendimento. A sede agora está situada na Rua Júlia da Costa, n.º 420, no Centro Histórico, em frente a Praça dos Leões e próxima a Prefeitura de Paranaguá. O órgão funcionava na Rua Manoel Corrêa, no bairro Alto São Sebastião.

O atendimento na sede ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Nos demais horários, a população deve entrar em contato através do telefone de plantão (41) 99207-9514. Aos fins de semana e feriados, os conselheiros atendem somente pelo plantão.

De acordo com informações da Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Tutelar no município mudou de local para fazer parte do Centro Integrado de Atendimento à Criança Vítima e Testemunha de Violência.

“Aos poucos, vários órgãos estão se integrando ao novo local que terá diversos serviços no mesmo espaço como a Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação, Saúde e também o Ministério Público, Nucria, entre outros. O Conselho Tutelar é o primeiro a mudar para o novo prédio devido ao encerramento do contrato de locação”, informou a prefeitura.

Sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ato que resulte na violação ou ameaça de violação dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Cabe aos conselheiros tutelares fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. 

O ECA estabelece que os conselheiros de cada município têm a função de aconselhar pais, responsáveis e professores; requisitar serviços públicos na área da saúde e educação, por exemplo; registrar denúncias de violação dos direitos das crianças e adolescentes, seja violência física, psicológica ou sexual, negligência ou abandono; encaminhar denúncias ao Ministério Público; e contribuir com o poder público na elaboração de propostas de atendimento a esse público.

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