Trânsito

Cadeirinha: responsabilidade do Estado ou dos pais?

Advogado especialista abordou o assunto que voltou a ser debatido no País com a proposta que altera legislação (foto: Agência Brasil)

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A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos carros entrou em debate recentemente, após a proposta apresentada pelo presidente, Jair Bolsonaro, que prevê a extinção da multa a motoristas que desobedecerem à lei. O texto apresentado mantém a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças pequenas e, caso a proposta seja aprovada, haverá apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra.

Hoje, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008, não utilizar a cadeirinha resulta em uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, e multa de R$ 293,47.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cadeirinhas e outros dispositivos de segurança reduzem em 70% as mortes em bebês e entre 54% e 80% as mortes de crianças. Desde que a lei foi implementada, os registros e hospitalizações caíram 37%, enquanto as mortes reduziram 22%.

Com relação aos acidentes de trânsito fatais, de 1996 a 2017, o Brasil perdeu 6.363 crianças menores de dez anos que estavam dentro de algum tipo de veículo envolvido em acidente. A maioria das fatalidades envolveu crianças entre zero e quatro anos de idade, correspondendo a 53% dos episódios.

O advogado especialista em Trânsito, mestre em Gestão Urbana e professor de Legislação e Gestão de Trânsito, Carlos Alexandre Negrini Bettes, expôs sua opinião sobre o assunto, ressaltando que os dados de acidentes no trânsito assustam e merecem ser levados em consideração. “Para começar, eu me apoio em dados especializados da Sociedade Brasileira de Pediatria, os quais apontam que entre 2008 e 2017, um total de 75.183 crianças de zero a nove anos foram hospitalizadas em decorrência de acidentes de trânsito. De 2001 a 2016, os óbitos nessas faixas etárias chegaram a 18.954. Os dados são graves sobre as lesões e mortes provocadas em crianças pelos acidentes de trânsito”, destacou Bettes.

foto2Segundo a ONG Criança Segura, esses dispositivos, quando usados corretamente, reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão (foto: PRF)

Segundo ele, assim como os adultos devem usar o cinto, as crianças também precisam estar em segurança. “O cinto de segurança foi projetado para pessoas com mais de 1,45 metros de altura, a qual é atingida em média com 11 anos de idade. Então, a única forma de proteger as crianças menores é com o uso desses dispositivos de retenção veicular”, destacou o advogado.

Segundo a ONG Criança Segura, esses dispositivos, quando usados corretamente, reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. “Portanto, não vejo como negar a importância desses dispositivos”, reiterou Bettes.

RESPONSABILIDADE

Quanto à responsabilidade do Estado e dos pais quanto ao uso da cadeirinha nos veículos, o advogado observou que é contrário à figura do Estado paternalista, mas que é preciso levar em consideração a segurança das crianças.

“Se analisássemos a questão pelo lado dos pais, eu diria que o Estado não tem que se meter e deixar que eles assumam sua obrigação de cuidar dos filhos. Acontece que o alvo desse tipo de norma não são os pais, mas a proteção das crianças, que são vulneráveis e não podem sofrer as consequências pela irresponsabilidade dos pais, consequências essas que colocam em risco a vida”, analisou Bettes. Portanto, nesses casos, ele defende que o Estado tem que intervir e criar mecanismos de proteção às crianças. 

“LEI DA CADEIRINHA”

Atualmente, a “Lei da Cadeirinha” tem regras para crianças menores de dez anos. Até um ano, deve ser utilizado o bebê conforto; de um a quatro anos, a cadeirinha; de quatro a sete e meio, assento elevado; de sete e meio a dez anos, cinto de segurança no banco traseiro; após os dez anos, a criança já pode ser transportada no banco dianteiro, com cinto de segurança.

De acordo com Bettes, essas novas propostas apresentadas sobre a legislação de trânsito têm sido tratadas de forma equivocada. A infração de trânsito de transportar criança sem uso de dispositivo de retenção não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e foi criada por uma Resolução do Contran.

“Recentemente, no mês de abril, o STF acertadamente julgou inconstitucional o artigo do CTB que permitia ao Contran essa prática de criar infrações por meio de Resoluções e exigiu que as infrações sejam criadas por lei. Portanto, não foi o Governo Federal que acabou com a chamada infração da cadeirinha, foi o STF. Ao contrário, o Governo Federal, por meio de um Projeto de Lei do início de junho está buscando corrigir isso, recriando a infração através de lei. Seu erro está no fato de que não prevê multa para essa infração, mas advertência”, opinou o advogado.

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