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Trabalho

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

A gestante ficará à disposição para trabalho remoto, segundo a Lei

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.  

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o Projeto de Lei 3.932/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto. O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), cuja redação esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante.

“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora. “O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação”, afirmam as autoras.

“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, afirmam as autoras, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras quatro parlamentares.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil

Foto: Ilustrativa

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