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Parte do Imposto de Renda pode ser destinado a ações sociais em Pontal do Paraná; veja como doar

O procedimento pode ser feito até 31 de maio

A doação pode ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A doação pode ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Prefeitura de Pontal do Paraná, anunciou que contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) a fundos municipais que apoiam projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos do município. A doação pode ser feita ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI).

Pessoas físicas que optarem pela declaração completa podem direcionar até 6% do valor devido. Já pessoas jurídicas que apuram lucro real podem direcionar até 1% do imposto, de forma mensal, trimestral ou anual. O procedimento pode ser feito até 31 de maio. A orientação é procurar o contador para fazer o repasse corretamente.

“Que tal destinar ao invés de pagar? Sua doação pode mudar o mundo. Transforme sua contribuição em ação. As doações devem ser feitas por meio de depósito identificado com o nome e o número do CPF ou CNPJ do destinador”, divulgou a prefeitura.

O valor arrecadado é utilizado para apoiar iniciativas sociais desenvolvidas no município. As doações devem ser feitas por meio de depósito identificado com o nome e o número do CPF ou CNPJ do destinador:

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

  • CNPJ: 12.487.598/0001-74
  • Agência: 4134-3 – Conta: 22737-4 – Banco do Brasil

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

  • CNPJ: 12.487.588/0001-39
  • Agência: 4134-3 – Conta: 31523-0 – Banco do Brasil

Arte/Divulgação/Prefeitura de Pontal do Paraná

Como doar

Para quem faz a declaração por conta própria, a Receita Federal disponibiliza um passo a passo sobre como realizar a destinação. Confira:

  • Preencha sua declaração normalmente no programa da Receita Federal;
  • Acesse a aba “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Escolha entre Fundos da Criança e do Adolescente ou Fundos do Idoso e clique em “Novo”;
  • Selecione o fundo municipal, estadual ou nacional de sua escolha;
  • O sistema informará o valor máximo disponível para destinação. Confirme os dados;
  • Gere o DARF correspondente e efetue o pagamento até o prazo final da declaração.

Caso tenha imposto a restituir, o valor da destinação será somado ao montante da sua restituição. Se houver imposto a pagar, o valor será abatido do saldo devedor, sem custo adicional para o contribuinte. A Receita Federal também disponibiliza um PDF com o passo a passo.

Com informações da Prefeitura de Pontal do Paraná e Receita Federal

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Elano Squenine

Estudante de Jornalismo desde 2025 pela Uningá, Elano Squenine atuou como repórter, pauteiro e produtor em uma emissora de rádio. Atualmente, ele exerce suas funções na Folha do Litoral News como coprodutor (MEI).