A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná informaram que a última oportunidade de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 com desconto de 6% à vista ou pagamento da primeira parcela do imposto ocorreu no dia 23 de janeiro.
Tanto os proprietários que optaram pelo pagamento integral com o desconto quanto aqueles que escolheram parcelar em cinco vezes deveriam efetuar o pagamento na data. Veículos com finais de placa 9 e 0 teve o prazo vencido no dia 23 de janeiro e finais de placas 7 e 8 o vencimento ocorreu em 22 de janeiro. Na semana passada, tiveram vencimento os prazos dos veículos com placas terminadas em 1 e 2 (dia 17), 3 e 4 (dia 18) e 5 e 6 (dia 19).
ATRASO
Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. “A Secretaria da Fazenda e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) renovam o alerta aos contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados ao pagamento do IPVA e reforçam que, além da opção pelos sites oficiais (cujos endereços terminam em “pr.gov.br”), os apps Serviços Rápidos da Receita Estadual e Detran Inteligente oferecem uma maneira segura de realizar os pagamentos. Ambos os aplicativos estão disponíveis para Android e iOS”, informou a Secretaria Estadual da Fazenda.
GUIA DE RECOLHIMENTO
Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA 2024
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 17/01 (vencido), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 – 18/01 (vencido), 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 – 19/01 (vencido), 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 – 22/01 (vencido), 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 – 23/01 (vencido), 23/02, 22/03, 23/04, 23/05.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
Uma alternativa conveniente para pagamento do IPVA é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado. Além disso, há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões.
Com informações da Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná