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Segurança

Delegado da Polícia Civil alerta para golpe de estelionato com conta fake de WhatsApp

Delegado adjunto e operacional da 1.ª SDP, Dr. Nilson Diniz, alerta para o aumento do número de casos “clonagem” de contas de WhatsApp

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Uma modalidade do golpe de estelionato aplicado pelo WhatsApp vem sendo motivo de alerta para a Polícia Civil no Litoral. Os criminosos criam contas falsas com informações da vítima encontradas nas redes sociais para aplicar golpes através de aplicativos de mensagens.

O delegado adjunto e operacional da 1.ª SDP, Dr. Nilson Diniz, alerta para o aumento do número de casos de “clonagem” de contas de WhatsApp. “Temos recebido diversas reclamações, e infelizmente isso vem se tornando muito comum com o avanço da tecnologia, e obviamente essa mesma tecnologia é utilizada como ferramenta para prática de crimes, em especial os aplicativos de mensagens instantâneas. Como é notório, hoje praticamente aboliram-se as ligações por telefone, então se utiliza muito desses aplicativos e principalmente os estelionatários vem se utilizando também desta facilidade tecnológica para a aplicação de golpes”, disse Diniz.

A 1.ª SDP que tem em sua jurisdição nos sete municípios do litoral, tem sido noticiada por este tipo de golpe. “Como mencionei é um golpe que vem sendo muito noticiado em sede da 1.ª Subdivisão Policial, a falsa identidade combinada com estelionato, a pessoa cria uma conta falsa, com as informações da agenda telefônica da vítima e dispara várias mensagens pedindo dinheiro emprestado. Então nesse caso, ao receber uma mensagem solicitando dinheiro emprestado, verifique se de fato é a pessoa que está solicitando é realmente seu conhecido. Por que essas mensagens estão sendo muito utilizadas para recebimento de dinheiro objeto de estelionato”, disse o delegado, informando também que outro golpe que vem sendo utilizado recentemente é a extorsão via WhatsApp. “É muito comum o autor da extorsão se passando por um agente público, um delegado de polícia ou um policial, entrar em contato com a vítima, afirma que possui um procedimento investigatório contra ela, e solicitar dinheiro para que esse procedimento seja arquivado. Inclusive estes autores de extorsão remetem mandados de prisão falsos, mandados de busca e apreensão falsos, para conferir credibilidade ao golpe e fazer de fato com que a vítima se sinta compelida a depositar esse dinheiro ao autor da extorsão. Então, deve ser tomado bastante cuidado com relação à utilização do aplicativo Whatsapp e Telegram para que você não se torne, mais uma vítima potencial, desse tipo de golpe”, enfatiza Diniz.

O delegado reitera que quem se utiliza de nome e imagem de pessoas está cometendo crime. “Na verdade, o objetivo destas pessoas é por meio de fraude, adquirir uma vantagem indevida, e essa pessoa pode ser processada pelo crime de estelionato. E neste caso temos duas vítimas, a primeira é a pessoa que teve a sua identidade utilizada, essa pessoa é vítima de um crime de falsa identidade, e a segunda é a pessoa que realmente fez a sua transferência bancária, caiu no golpe e entregou a vantagem indevida o ao autor do estelionato o da extorsão, essa pessoa vai ser vítima do crime de estelionato. Nós temos uma gama de crimes que podem ser imputados ao autor dessa fraude. O importante é que sendo vítima, tanto de um crime, quanto de outro, que comunique o fato à delegacia de polícia”, enfatiza Diniz.

“É muito importante que estes fatos sejam noticiados, até para que a polícia civil trace suas estratégias de repressão a esse tipo de delito”, enfatiza o delegado.

Denúncias

Dr. Nilson deixa uma dica dirigida às vítimas dos crimes de estelionato e de extorsão. “Que no recebimento da primeira mensagem solicitando dinheiro que se cerque de que aquela pessoa realmente é seu conhecido, entre em contato com essa pessoa por meio de outra ferramenta e busca verificar a veracidade dessa conversa que está sendo realizada. No caso da extorsão é muito é impossível que um agente público, e isso não é protocolo nenhum de polícia civil encaminhar foto de mandado de prisão, encaminhar foto do mandado de busca e apreensão e principalmente solicitar dinheiro, solicitar vantagem indevida para que arquive eventual procedimento investigatório existente. Diante do primeiro ato de extorsão, compareça à Delegacia de Polícia e noticie para que a polícia dê início imediatamente a uma investigação”, alerta Diniz.

Os registros de Boletim de Ocorrência (B.O.) para golpes de estelionato podem ser feitos por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, no endereço delegaciaeletronica.pr.gov.br.

No caso de extorsão, o delito tem que ser registrado na própria sede da 1.ª Subdivisão Policial ou em qualquer outra delegacia de polícia.

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